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terça-feira, 30 abril 2024

Senado vota ‘PEC das drogas’ nesta terça-feira (16)

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PEC prevê alteração do entendimento da Lei de Drogas, sancionada em 2006, que já prevê a diferenciação entre usuários e traficantes - Foto por: Edilson Rodrigues - Agência Senado

Proposta de Emenda a Constituição (PEC) criminaliza o porte de qualquer quantidade de substâncias ilícitas

A proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas no País será votada no Senado nesta terça-feira, 16. Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa há um mês, o texto passou por cinco sessões de discussão antes da análise em primeiro turno pelo plenário. Para ser aprovada, a proposta precisa do voto favorável de 49 senadores em dois turnos. Em seguida, segue para Câmara.

A PEC de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi apresentada em setembro do ano passado, um mês depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) retomar o julgamento que pode descriminalizar o porte da maconha para uso pessoal. Na ocasião, o senador disse que a Corte não pode criar novas legislações e considerou o julgamento sobre o tema um “equívoco grave”. A análise do caso na Corte está suspensa por pedido de vista do ministro Dias Toffoli em 6 de março.

Segundo a proposta, portar ou possuir drogas, incluindo a maconha, configura ato criminoso “independentemente da quantidade”. A PEC das Drogas prevê a diferenciação entre usuários e traficantes de drogas, mas não descriminaliza o uso pessoal.

A emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) diz que a distinção se dará por meio de “circunstâncias fáticas do caso concreto”. A PEC cita critérios como a natureza da droga, o local e as condições em que ocorreu a apreensão e as circunstâncias sociais e pessoais, conduta e antecedentes do indivíduo para configurá-lo como usuário ou traficante.

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A partir da emenda do relator da proposta na CCJ, senador Efraim Filho (União-PB), foram incluídas penas alternativas à prisão para os usuários de entorpecentes. Além disso, eles serão submetidos a tratamentos contra a dependência química.

Hoje, a Lei de Drogas, sancionada em 2006, já prevê a diferenciação entre usuários e traficantes, estabelecendo, ao primeiro grupo, condenação de até dez meses de medidas socioeducativas, e ao segundo, pena de cinco a 15 anos de prisão

Discussão está parada no STF

O julgamento no STF busca estabelecer uma quantidade mínima de maconha para determinar a diferença entre uso pessoal e tráfico de drogas. O caso se baseia em um recurso de repercussão geral – que reverbera em outras decisões judiciais – que parte da Defensoria Pública de São Paulo. A ação contesta a condenação, em 2009, de um homem que portava três gramas de maconha no Centro de Detenção Provisória de Diadema.

O objetivo da Corte é definir que usuários sejam punidos de forma administrativa, com a prestação de serviços comunitários, advertência sobre os efeitos dos entorpecentes e cursos educativos obrigatórios.

Os ministros favoráveis à descriminalização, o relator Gilmar Mendes, Edson Fachin, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e a ministra agora aposentada Rosa Weber, argumentam que o uso de pequena quantidade da droga é um direito individual de cada pessoa.

Já os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques, que votaram contra a descriminalização, alegam que a droga não afeta apenas o usuário, mas também os familiares e a sociedade. Além de considerarem que o uso de maconha pode agravar problemas de saúde e segurança pública, os magistrados também ressaltam que a decisão sobre o tema deve ser do Legislativo.

Há divergência em relação ao limite de droga que o usuário pode portar sem ser considerado um traficante, que será definido pelos ministros da Corte. Com informações de Agência Estado

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