O pedido foi realizado pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea). Juíza classificou apresentação como violação dos princípios de laicidade do Estado
O Tribunal de Justiça do Rio determinou nessa quinta-feira (19), a suspensão do show da cantora gospel Anayle Sullivan na festa de réveillon de Copacabana, na Zona Sul do Rio de Janeiro (RJ), promovida pela prefeitura.
A Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea) fez um pedido ao órgão e alegou violação aos princípios de laicidade do Estado e da liberdade religiosa.
Por outro lado, caso a decisão seja descumprida, a prefeitura deve pagar uma multa de R$ 300 mil, estabelecida pela juíza Ana Cecília Argueso Gomes de Almeida.
“Em respeito aos princípios constitucionais da laicidade do Estado e da garantia da liberdade religiosa, que determinam a promoção da tolerância e do respeito mútuo entre os adeptos de diferentes concepções religiosas e não religiosas”, diz trecho da decisão da juíza.
“De modo a prevenir a discriminação e assegurar o pluralismo religioso concedo a tutela de urgência requerida para determinar a suspensão da realização do show religioso gospel da cantora Anayle Sullivan ou de qualquer outro cantor ou grupo religioso na festa de Réveillon de Copacabana”, completa a sentença.
De acordo com a juíza, a realização do show configura uma “indevida utilização do Poder Executivo e do dinheiro público, que pertence a toda a coletividade”.
Segundo a Prefeitura, em nota, a escolha dos artistas do eventos “é de responsabilidade da empresa vencedora do caderno de encargos” e que coube à empresa apresentar a relação de shows e à Prefeitura dar a aprovação formal.
*Da redação, com informações de G1
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