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sexta-feira, 26 abril 2024

Justiça alerta sobre boato de voto incompleto ou parcial

Tribunal Superior Eleitoral. Foto: Reprodução

Comunicado esclarece dúvidas gerada por fake news distribuída pelas mídias sociais,

Uma mensagem falsa transmitida pelo aplicativo WhatsApp, viralizada nos últimos dias, informa que o voto será anulado caso apenas um cargo seja escolhido pelo eleitor.

Para evitar dúvidas, nesta terça-feira (02) a Justiça Eleitoral divulgou um alerta para que os eleitores votem em todos os cargos, ainda que optem por anular ou que escolha a opção “Branco”. O eleitor pode votar em um candidato, em branco ou nulo para o cargo que quiser, não havendo nenhuma restrição para isso.

O texto esclarece, ainda, que se houver alguma eventualidade (a pessoa passar mal, por exemplo) e o eleitor tiver votado apenas no primeiro cargo (deputado federal), o voto que ele tiver registrado será contabilizado normalmente e os demais (os que ele não conseguiu registrar) serão considerados nulos. Ao teclar o “Confirma”, se efetiva o registro de cada escolha feita pelo eleitor, seja para voto válido, nulo ou branco.

Pode acontecer, em casos muito raros, de uma urna “travar”. Nessas situações, o voto do eleitor que estava na metade do procedimento, por exemplo, é reiniciado.
Simulador de votação

Há uma ferramenta de orientação aos eleitores que está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): o simulador de votação. O software apresenta uma lista de candidatos e partidos fictícios para cada cargo (Partido dos Esportes, Partido dos Ritmos Musicais, Partido das Profissões, Partido das Festas Populares e Partido do Folclore).

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O eleitor pode navegar pelos partidos usando as setas para direita e para esquerda no alto da página. Antes de votar no simulador, o usuário deve escolher o turno da eleição que deseja participar: primeiro ou segundo.

No fim da votação, ou a qualquer momento, o eleitor poderá retornar à página inicial, escolher o turno e reiniciar a votação (basta clicar no link “Nova simulação”). Devido a seu caráter didático, caso o usuário faça um procedimento incorreto durante a votação, o simulador apresentará uma mensagem explicativa e a tela será bloqueada até que ele clique na mensagem apresentada.

*Da redação com informações do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo


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