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quinta-feira, 2 maio 2024

Lei de Liberdade Religiosa entra em vigor em Cuiabá

Foto: Reprodução

A nova legislação estabelece princípios fundamentais, incluindo a inviolabilidade da liberdade de consciência, religião e culto

Por Patricia Scott 

Em Cuiabá (MT), a Lei nº 7.076/24 já está em vigor. Isto porque o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), sancionou nesta terça-feira (16) a Lei Municipal de Liberdade Religiosa. O objetivo é combater qualquer forma de intolerância religiosa, discriminação e desigualdades baseadas na fé e no credo religioso, garantindo o direito fundamental à liberdade religiosa para todos os cidadãos da cidade.

A nova legislação estabelece princípios fundamentais, incluindo a inviolabilidade da liberdade de consciência, religião e culto, em conformidade com a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Direito Internacional aplicável. A proposta, aprovada em março pela Câmara Municipal, é de autoria do vereador Kássio Coelho (PRD).

“A lei assegura que nenhum cidadão será privilegiado, prejudicado ou privado de direitos com base em suas convicções religiosas. Além disso, é responsabilidade do município promover políticas públicas que incentivem a igualdade e o respeito entre as diversas crenças”, detalhou Kássio Coelho.

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Conforme o vereador, “discriminação e intolerância religiosa são caracterizadas por qualquer forma de distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na religião ou crença, quando resulta em violência contra indivíduos ou grupos religiosos”. Assim, segundo Coelho, caso ocorram casos de discriminação, “as autoridades competentes poderão iniciar um processo administrativo e, se necessário, recorrer ao Poder Judiciário para aplicar as sanções cabíveis”.

A lei destaca a igualdade de tratamento para todos, independentemente das convicções religiosas, a separação entre entidades religiosas e o município, além da não confessionalidade e laicidade do município. No texto, há definições claras de intolerância religiosa, discriminação religiosa e desigualdade religiosa.

Além disso, a legislação estabelece diretrizes para o enfrentamento da intolerância religiosa, incluindo a promoção da diversidade religiosa como parte da diversidade cultural, a conscientização sobre direitos humanos e liberdade religiosa, como também o apoio a projetos que valorizem e promovam a liberdade religiosa e os direitos humanos. O texto prevê o “Dia da Liberdade Religiosa”, na mesma data do “Dia do Evangélico”, a ser comemorado sempre no último domingo do mês de agosto.

Cabe destacar que o ensino religioso nas escolas não confessionais segue regulamentações específicas para proteger a liberdade religiosa dos alunos. No entanto, o artigo 37 da lei estipula multas administrativas de 200 a 3000 Unidades Fiscais do Município de Cuiabá (UFIRs) para aqueles que, valendo-se da posição de superioridade hierárquica de professor, buscarem incutir em alunos convicções religiosas e ideológicas que violem a liberdade religiosa.

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