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quinta-feira, 2 maio 2024

Tramita na Câmara PL que isenta igrejas de dois impostos federais

Foto: Agência Brasil

Segundo o relator do projeto de lei, a iniciativa beneficiará o turismo religioso, além de contribuir para a reservação histórica e cultural 

Por Patricia Scott [Câmara dos Deputados]

Um projeto de lei que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Importação (II) aos materiais de construção, obras de arte e objetos decorativos utilizados em obras de templos religiosos foi aprovada na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, na última semana. Trata-se do PL 181/15, do deputado Fausto Pinato (PP-SP).

O projeto tramita em caráter conclusivo. Agora, ele será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, como também de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que é relator do colegiado, acolheu a sugestão do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ). O parlamentar retirou do texto a palavra “sagrado”. Motta justificou o pedido ao argumentar que o intuito é evitar qualquer limitação da isenção à definição do que é ou não sagrado. “É uma lógica com o qual o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) não trabalha”, detalhou Motta.

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Ribeiro destaca no parecer que o projeto “contribuirá para a preservação histórica e cultural desse rico patrimônio e para a promoção de festas, rituais e comemorações que nele se realizam”. Segundo o relator, as isenções favorecerão o turismo religioso.

O texto determina que cabe ao Poder Executivo calcular o montante de renúncia fiscal representado pela desoneração, incluindo o valor na primeira proposta orçamentária apresentada após a publicação da lei decorrente do projeto. O documento estabelece ainda que a isenção entra em vigor no ano seguinte à inclusão do impacto financeiro na proposta orçamentária.

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