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domingo, 28 abril 2024

STF julgará em agosto descriminalização de drogas

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Após sete anos, o tema retorna ao Supremo Tribunal Federal, mobilizando a Frente Parlamentar Evangélica que é contrária à alteração na lei 

Por Patricia Scott [Agência Brasil]

Está remarcado o julgamento da descriminalização de drogas no Brasil no Supremo Tribunal Federal (STF). Após adiamento, será no próximo dia 2 de agosto. Os ministros analisarão a permissão da posse e do porte de drogas para consumo pessoal.

Após sete anos, a discussão retorna ao STF. Contrária à mudança na lei, a Frente Parlamentar Evangélica está mobilizada. Os parlamentares que fazem parte da bancada solicitaram uma reunião com a presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

Em discurso no plenário, o deputado Eli Borges (PL-TO), presidente da bancada evangélica, argumentou que a experiência de países como o Uruguai, onde a descriminalização foi implementada, não obteve sucesso. Além disso, ele afirmou que a não criminalização das drogas não resolveria o problema do tráfico, citando exemplos como o uso do cigarro e das bebidas alcoólicas.

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Em vez de buscar a liberação das drogas, o deputado defendeu a implementação de políticas de restauração da juventude e de oportunidades. Assim, enfatizou que esse não é o caminho adequado para o país. O parlamentar expressou esperança de que o STF seja capaz de compreender a realidade do país e entenda que a liberação das drogas não é uma solução viável, principalmente por questões de segurança.

Análise de constitucionalidade

O que está em debate no STF é a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. Nele, está previsto como crime “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes já votaram a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas. No entanto, os três divergiram como a lei deve ser aplicada.

Gilmar Mendes, que é o relator do processo, defendeu o “afastamento” de “todo e qualquer efeito de natureza penal” do dispositivo. Essa decisão faz com que um indivíduo não seja criminalizado pelo porte de drogas – por uso pessoal. Ele estaria sujeito apenas a sanções de ordem administrativa, como advertência e prestação de serviços à comunidade.

Mendes entende que o texto em análise viola o artigo 5 da Constituição, que trata da “inviolabilidade da vida privada, honra e imagem das pessoas”. Segundo o ministro, “a criminalização da posse de drogas para uso pessoal conduz à ofensa à privacidade e à intimidade do usuário. Está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde”.

Argumentação dos ministros

Na visão do ministro Luís Roberto Barroso, 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas seria o limite, conforme a legislação de Portugal. “Em busca do consenso ou, pelo menos, do apoio da maioria do Tribunal, estou propondo 25 gramas, como possível denominador comum das diferentes posições”.

O ministro disse ainda que “Cabe deixar claro que o que se está estabelecendo é uma presunção de que quem esteja portando até 25 gramas de maconha é usuário e não traficante. Presunção que pode ser afastada pelo juiz, à luz dos elementos do caso concreto”.

Já Edson Fachin argumentou que a regulamentação relacionada ao assunto deve ser definida pelo Poder Legislativo. O ministro destacou que, até que o Congresso se manifeste sobre o tema, seria responsabilidade do Poder Executivo estabelecer os parâmetros necessários.

“A regulamentação de toda a sequência que liga a produção ao consumo da droga em questão não cabe, nem aqui ou agora, ao Poder Judiciário, mas sim ao poder constitucional e democraticamente responsável para levar a diante tal mister sob pena de vácuo inconstitucional e mora legislativa”, detalhou Fachin.

Desde 2015, a descriminalização de drogas está sendo analisada pelo STF. No entanto, o julgamento do caso foi suspenso pelo ministro Alexandre de Moraes. A decisão do STF possui “repercussão geral reconhecida”, significando que ela terá de ser seguida pelos tribunais de todo o país.

Resistência parlamentar

Na Câmara dos Deputados e no Senado há várias propostas legislativas relacionadas ao tema. No entanto, elas estão estagnadas há anos. Isto porque enfrentam dificuldades para avançar devido à resistência de parlamentares contrários, especialmente da bancada evangélica, que possui significativa influência no Congresso Nacional.

Atualmente, no Brasil, a utilização de substâncias entorpecentes é considerada uma infração penal de baixa gravidade, de acordo com o Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas previstas são: advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.

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