Para o desembargador Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, a frase na abertura das sessões viola o princípio da laicidade do estado brasileiro
Por Patricia Scott
A utilização da frase “sob a proteção de Deus” e a leitura bíblica na abertura das sessões da Câmara Municipal de Araçatuba, em São Paulo, está proibida pelo Tribunal de Justiça do Estado. Os magistrados tomaram a decisão em unanimidade, que já transitou em julgado não cabendo mais recurso.
A decisão entrará em vigor a partir do dia 7 de agosto. Data do encerramento do recesso parlamentar no município.
Para o relator do processo, desembargador Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, a frase de abertura das sessões viola o princípio da laicidade do estado brasileiro. Isto porque a Câmara de Araçatuba, como uma instituição pública inserida em um estado laico, não pode privilegiar uma religião em detrimento das demais ou daqueles que não possuem crença religiosa.
Segundo o desembargador, a frase exigida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Araçatuba configura uma interferência do Estado no direito à liberdade religiosa. Assim, a prática, para Cotrim, ofende também os princípios da isonomia, da finalidade e do interesse público, já que não traz benefícios para a coletividade.
Em maio, o Ministério Público propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). No entanto, a Câmara Municipal de Araçatuba informou que só foi comunicada da decisão neste mês de julho. Vale salientar que os magistrados repetiram parecer semelhante contra a Câmara Municipal de Engenheiro Coelho.