22.1 C
Vitória
sábado, 27 abril 2024

‘Sob a proteção de Deus’: Justiça proíbe frase em Câmara de Araçatuba

Sessão na Câmara Municipal de Araçatuba (SP) - Foto: Reprodução

Para o desembargador Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, a frase na abertura das sessões viola o princípio da laicidade do estado brasileiro

Por Patricia Scott

A utilização da frase “sob a proteção de Deus” e a leitura bíblica na abertura das sessões da Câmara Municipal de Araçatuba, em São Paulo, está proibida pelo Tribunal de Justiça do Estado. Os magistrados tomaram a decisão em unanimidade, que já transitou em julgado não cabendo mais recurso.

A decisão entrará em vigor a partir do dia 7 de agosto. Data do encerramento do recesso parlamentar no município.

Para o relator do processo, desembargador Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, a frase de abertura das sessões viola o princípio da laicidade do estado brasileiro. Isto porque a Câmara de Araçatuba, como uma instituição pública inserida em um estado laico, não pode privilegiar uma religião em detrimento das demais ou daqueles que não possuem crença religiosa.

- Continua após a publicidade -

Segundo o desembargador, a frase exigida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Araçatuba configura uma interferência do Estado no direito à liberdade religiosa. Assim, a prática, para Cotrim, ofende também os princípios da isonomia, da finalidade e do interesse público, já que não traz benefícios para a coletividade.

Em maio, o Ministério Público propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). No entanto, a Câmara Municipal de Araçatuba informou que só foi comunicada da decisão neste mês de julho. Vale salientar que os magistrados repetiram parecer semelhante contra a Câmara Municipal de Engenheiro Coelho.

Entre para nosso grupo do WhatsApp

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

- Publicidade -

Matérias relacionadas

Publicidade

Comunhão Digital

Publicidade

Fique por dentro

RÁDIO COMUNHÃO

VIDA E FAMÍLIA

- Publicidade -