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quinta-feira, 2 maio 2024

Reforma do Código Civil amplia conceito de família

Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil - Foto: Pedro França/Agência Senado

O documento também traz modificação para o divórcio, o casamento civil e a união estável, além de facilitar a união homoafetiva

Por Patricia Scott

A comissão de juristas responsável pela reforma do Código Civil, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, tem até o dia 12 de abril para apresentar a minuta do projeto para reformular a lei. Nesta primeira semana de abril, haverá a votação para o relatório final, que foi apresentado no último dia 26 de março.

O documento propõe mudanças nos conceitos de família. Também traz modificação para o divórcio, o casamento civil e a união estável, além de facilitar a união homoafetiva.

Cabe destacar que, em fevereiro deste ano, quando foi apresentada a primeira versão do texto, os relatores admitiram que há tópicos que requerem esforço para chegar a um consenso. Desde o início dos trabalhos, foram realizados diversos debates entre os 40 membros do colegiado, além de audiências públicas.

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Foram apresentadas à comissão 280 sugestões da sociedade civil. Especialistas em Direito Civil também têm sido ouvidos para compor o documento, que propõe a atualização da lei sancionada em 2002.

Após votação no colegiado, o texto será enviado ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que pode ou não propor alterações. Depois de protocolada, a proposta será discutida pelos senadores.

Conceito de família

O texto compreende que “a família se forma por vínculo conjugal ou não conjugal”, alargando o conceito familiar. A proposta visa garantir direitos como a previdência e ainda reconhecer o parentesco da socioafetividade, quando a relação é baseada no afeto e não no vínculo sanguíneo entre as pessoas.

As formações citadas na proposta são família de casal que tenha “convívio estável, contínuo, duradouro e público”; família monoparental, formada por pelo menos um pai ou uma mãe e seu descendente, “qualquer que seja a natureza da filiação”. Há ainda família não conjugal, que é constituída pelo convívio de pessoas “sob o mesmo teto com compartilhamento de responsabilidades familiares”.

Casamento e união estável

O texto atual do Código Civil estabelece que tanto o casamento civil quanto a união estável ocorrem entre “o homem e a mulher”. Já o relatório apresentado prevê que o “casamento se realiza quando duas pessoas livres e desimpedidas manifestam, perante o celebrante, a vontade de estabelecer vínculo conjugal e o celebrante os declara casados”, não mencionando gênero ou orientação sexual dos envolvidos.

Desse modo, a mudança legitima a união homoafetiva, reconhecida em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, em decisão unânime, permitiu o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e definiu um novo tipo de família. A proposta ainda define a existência da “sociedade convivencial”, resultante da união estável, e dos “conviventes”, pessoas unidas civilmente.

A terminologia “entidade familiar” foi adotada para abranger não apenas o casamento e a união estável, mas também outras formas de convívio familiar. O dever de fidelidade entre cônjuges e de lealdade entre conviventes foi removido, respeitando a autonomia de vontade dos parceiros.

Divórcio e dissolução da união estável

O texto também prevê o divórcio ou a dissolução da união estável unilateral. Assim, o pedido de separação poderá ser feito por apenas uma das partes, mesmo quando não há consenso, bastando que a solicitação seja registrada no cartório. “O outro cônjuge ou convivente será notificado prévia e pessoalmente para conhecimento do pedido” e, então, após cinco dias o divórcio será efetivado.

Nesses casos, “a dissolução da sociedade conjugal ou convivencial não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos”, e, por isso, as despesas deverão ser compartilhadas de forma igualitária pelos pais divorciados. Os gastos com os animais de estimação, do ex-casal ou de outros dependentes, e com a manutenção do patrimônio comum também serão compartilhados. Com informações Agência Senado

 

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