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quarta-feira, 1 maio 2024

“Tempos realmente sombrios”, diz Marco Feliciano sobre cassação de Crivella

Foto: Reprodução

A decisão da Justiça Eleitoral é resultado de uma ação movida pela coligação “É a vez do povo!” formada durante a disputa pela prefeitura do RJ em 2020

Por Patricia Scott 

O pastor e deputado federal Marco Feliciano (PL-SP), nesta segunda-feira (29), criticou a cassação e inelegibilidade por oito anos do deputado Federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), que é bispo da Igreja Universal do Reino de Deus. A justiça eleitoral também impôs uma multa de R$ 433 mil ao parlamentar.

Em rede social, Feliciano salientou que o momento político atual enfrenta “tempos realmente sombrios”. De acordo com o parlamentar, o TSE ‘fecha os olhos pra uns e abre os olhos pra outros’. O deputado perguntou ainda aos seguidores: “Por que tanta seletividade?”.

A decisão da Justiça Eleitoral é resultado de uma ação movida pela coligação “É a vez do povo!”, formada pelo PT com o PCdoB, na disputa pela prefeitura do Rio de Janeiro em 2020. De acordo com a coligação, o deputado teria criado um esquema conhecido como “Guardiões do Crivella” com intuito de monitorar e obstruir a comunicação entre cidadãos e profissionais da imprensa. O objetivo seria de impedir a divulgação de informações sobre o sistema de saúde do Rio durante o período eleitoral.

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A juíza Márcia Santos Capanema de Souza, da 23ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, decretou a cassação do mandato e sua inelegibilidade até 2028, por abuso de poder político em 2020. “A presente condenação demonstra o repúdio do Poder Judiciário à conduta que foi perpetrada, impondo ao réu as sanções de cassação do diploma, pagamento de multa e inelegibilidade”.

“O tal grupo da internet ‘Guardiões do Crivella’, que não fui criador ou administrador e nunca sequer fiz uma postagem, são como tantos outros que a favor ou contra começam e acabam por si mesmos. Um prefeito não tem controle sobre isso”, salientou Crivella, ao Metrópoles. O ex-prefeito adiantou que trata-se de uma decisão de 1º grau e, dessa forma, ainda cabem recursos.

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