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quinta-feira, 2 maio 2024

PT vai ao ministério das Comunicações por concessão de TV

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O recurso do partido é endereçado ao diretor de radiodifusão privada do ministério, Antonio Malva Neto - Foto por: Rafa Neddermeyer - Agência Brasil

O PT contesta decisão contrária da AGU e alega que a legislação não veda concessões de TV e rádio para partidos políticos

O Partido dos Trabalhadores (PT) recorreu ao Ministério das Comunicações contra a decisão que negou pedido de concessão de rádio e TV feito pela sigla do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Como antecipou o Estadão, a decisão da pasta do ministro Juscelino Filho é do fim de janeiro e contou com um parecer técnico da Advocacia-Geral da União (AGU), chefiada pelo ministro Jorge Messias, próximo a Lula.

O recurso, protocolado na última quinta-feira, 8, é endereçado ao diretor de radiodifusão privada, Antonio Malva Neto. Ele é ligado ao grupo do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e atuou favoravelmente a interesses de um ex-sócio dono de rede de emissoras de TV no Maranhão, base eleitoral do ministro Juscelino Filho.

O PT alega que a legislação não veda concessões de TV e rádio para partidos políticos e rebate o argumento da AGU segundo o qual a solicitação petista geraria “desequilíbrio eleitoral”.

“Não se sustenta a alegação de ‘desequilíbrio eleitoral’. Um direito, quando exercido em seus exatos limites por quem é legítimo, não desequilibra o campo de direitos dos demais. Portanto, a pretensão do Partido dos Trabalhadores em nada afeta disputas eleitorais, pois apenas se ampara em uma possibilidade que a lei lhe consagra. Ademais, se convier a demais agremiações, que busquem iguais direitos”, afirma o documento ao qual a reportagem teve acesso.

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Segundo a argumentação dos advogados do PT, o fato de não haver uma menção expressa a partidos políticos na lista de entidades jurídicas aptas a serem contempladas no Regulamento de Serviços de Radiodifusão (RSD) não é algo taxativo, ou seja, determinante

Ademais, a sigla considera que o pedido está coberto pela Constituição Federal, que abre a radiodifusão a “pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País”.

“O art. 7º do RSD aborda, de forma expressa, apenas algumas das hipóteses dos legitimados à concessão de serviços de radiodifusão. Por hierarquia normativa, não compete ao RSD restringir a amplitude de um direito estabelecida pela própria Constituição Federal. Além disso, os partidos políticos, na qualidade de pessoas jurídicas de direito privado, gozam de autorização legal para atividades de ‘propaganda doutrinária e política'”, frisou.

O pedido por uma concessão foi apresentado pela presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR), e pelo secretário de Comunicação da legenda, deputado Jilmar Tatto (SP). O recurso é assinado por cinco advogados e foi encaminhado pelo ministério, na última sexta-feira, 9, para a Coordenação-Geral de Licitação e Outorga de Radiodifusão Privada. Caberá ao setor a primeira análise dos requisitos de admissibilidade do requerimento do partido.

Os motivos justificados pelo ministério para barrar o pedido

O Ministério das Comunicações barrou a solicitação do PT por entender que partidos políticos não têm direito a nenhuma das modalidades de outorgas existentes – comercial, educativa ou comunitária. “Sugere-se o indeferimento do pleito apresentado pelo Partido dos Trabalhadores, com fundamento na legislação aplicável aos serviços de radiodifusão”, dizia o parecer técnico

As rádios e as TVs comerciais, aquelas autorizadas a explorar espaços publicitários, podem ser concedidas pelo Ministério das Comunicações por meio de licitação. Não há no Departamento de Radiodifusão Privada, neste momento, “qualquer processo licitatório com prazo para habilitação aberto”, sustentou a pasta.

Na avaliação do ministério, partidos políticos também não estão na lista de entidades que podem explorar rádios e TVs educativas A pasta também analisou se o PT teria direito a rádio comunitária. A conclusão foi a de que o partido não se encaixaria nesta modalidade, pois este tipo de serviço “só pode ser executado por fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos”. Com informações de Agência Estado

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