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sexta-feira, 26 abril 2024

Projeto de lei que proíbe conteúdo erótico em materiais escolares é aprovado

A relatoria do projeto na Comissão de Educação foi do deputado Flavinho (PSB-SP), que deu parecer favorável para a não divulgação de material erótico

O projeto de Lei 3010/11 prevê a proibição de conteúdo erótico e/ou pornográfico em materiais escolares, e foi votado e aprovado na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.

O texto, de autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), integrante da bancada evangélica, faz alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), acrescentando um parágrafo ao artigo 79 para a proibição de ilustrações, imagens ou sinais de caráter erótico, pornográfico ou obsceno em material escolar voltado ao público infanto-juvenil.

A relatoria do projeto na Comissão de Educação ficou a cargo do deputado Flavinho (PSB-SP), que deu parecer favorável. O texto recebeu 20 votos a favor, 1 contra e uma abstenção. Parlamentares dos partidos Rede Sustentabilidade, PT, PTN e PSOL tentaram impedir a aprovação do relatório, com obstruções.

“O uso em excesso da erotização está criando uma geração de jovens desajustados psicologicamente. Não nos parece nada ético constar, em materiais didáticos destinados ao público infanto-juvenil, imagem pornográfica ou erótica”, afirmou o relator, de acordo com informações da Agência Câmara de Notícias.

Flavinho afirmou que buscou assessoria para a formatação de seu relatório: “Para que nós pudéssemos tirar da subjetividade a erotização e deixar isso de forma mais clara, nós buscamos o que diz o Ministério da Justiça sobre a classificação indicativa quanto às imagens de caráter erótico ou pornográfico”, acrescentou.

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No relatório, houve mudanças em relação ao texto original, deixando mais enfáticas as proibições de conteúdo ou conotação erótica e/ou pornográfica, e também as restrições relativas às faixas etárias, divididas como menores de 12 anos; menores de 14 anos; e menores de 18 anos.

Agora, o texto segue para apreciação, em caráter conclusivo, nas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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