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quinta-feira, 2 maio 2024

Juristas evangélicos criticam propostas para a educação

Foto: Sumaia Vilela/Agência Brasil

O “Plano Nacional de Educação 2024-2034” será discutido, entre os dias 28 e 30 de janeiro, em Brasília (DF), durante a CONAE

Por Patricia Scott

O “Plano Nacional de Educação 2024-2034”, que orienta as políticas educacionais para a próxima década no Brasil, será discutido na Conferência Nacional de Educação (CONAE). O evento acontecerá entre os dias 28 e 30 de janeiro, em Brasília (DF).

Antecipadamente, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE) divulgou uma nota de manifestação pública, destacando pontos que considerou críticos no Documento Referência, que servirá de base para a elaboração do “Plano Nacional de Educação 2024-2034”. O texto, segundo a instituição, não está imparcial como deve ser as políticas de Estado, além de propor para a “educação nacional a imposição de concepções ideológicas radicais e controversas, contrárias às presentes disposições da legislação nacional e à vontade da parcela majoritária da população”.

Desse modo, os juristas evangélicos, que têm o compromisso com a defesa dos direitos fundamentais, em especial, a liberdade religiosa e educacional, expuseram  preocupação com as diretrizes, metas, proposições e estratégias apresentadas no Documento Referência para a construção do Plano Nacional de Educação 2024-2034. A ANAJURE afirmou que há “apontamentos contrários à liberdade religiosa das escolas confessionais e à tentativa de adoção e institucionalização de teorias críticas e pós-estruturalistas de gênero no sistema educacional brasileiro”.

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Na manifestação pública, a instituição ressaltou diversos trechos em que o texto apresenta “predileções partidárias-ideológicas”. Assim, de acordo com a ANAJURE, o Documento Referência contém “propostas partidárias de governo, afastando-se de um “documento estatal que objetiva orientar a elaboração de políticas públicas.”

Ideologia de gênero

A ANAJURE salientou que o conteúdo referente à ideologia de gênero “tenta impor aos estudantes – crianças e adolescentes – novas teorias que repercutem nos valores morais da sociedade brasileira suscita sérias reflexões sobre sua aplicabilidade no Sistema Nacional de Educação”.

A instituição argumentou ainda que a “teoria de gênero em si, pelo caráter controverso, exige uma ampla e profunda discussão sobre as premissas, fundamentação científica, conclusões, e limites de aplicabilidade. Ademais, há que se considerar, de igual modo, os limites entre as responsabilidades de família e escola na educação das crianças sobre temas morais”.

A Constituição Federal, os juristas evangélicos pontuaram, reconhece a família como base da sociedade. Então, ela deve ser respeitada pela primazia na educação, inclusive moral, dos filhos menores, conforme os artigos 226, 227 e 229. E “os principais tratados, pactos e declarações de direitos humanos internacionais estabelecem que é tarefa da família a formação moral das crianças e adolescentes”.

Para a entidade evangélica, “a ideia de uma prevalência estatal diante de assuntos sobre os quais, frisa-se, os pais devem preponderar, demonstra uma desvirtuação do papel do Estado, que, ao extrapolar a esfera política, sufoca a soberania parental em matérias que a própria legislação deixou ao alvedrio da família”. Por isso, “a teoria de gênero, contraria um costume e direito já consolidado na sociedade brasileira e em todo o mundo: a primazia dos pais na educação moral – e aqui se incluem ensinos sobre sexualidade – dos filhos.”

Liberdade religiosa

Outro ponto exposto pela ANAJURE: liberdade das escolas confessionais. A entidade enfatizou que “o STF reconheceu que o art. 210, § 1º, da Constituição Federal, autoriza o ensino religioso confessional nas escolas públicas; bem como estipula o fato de as crianças e os adolescentes possuírem direito subjetivo ao ensino religioso, de matrícula facultativa, como disciplina dos horários normais das escolas públicas de nível fundamental, ministrado conforme suas confissões religiosas.”

Esta posição do Supremo, argumentou a ANAJURE, deve prevalecer sobre a proposta do Documento de Referência, já que “um Estado laico é uma manifestação do secularismo em que o governo estatal mantém uma posição oficial de imparcialidade em relação a assuntos religiosos, não demonstrando apoio ou oposição a qualquer religião. A educação pública, portanto, deve seguir o preceito fundamental da laicidade.”

Os juristas evangélicos disseram também que “é preciso distinguir entre laicidade (laicidade positiva ou aberta) e laicismo (laicidade restritiva). A laicidade, como dito, impõe ao Estado não só uma obrigação negativa, mas também positiva.”

A partir dessa observação, a entidade explicou que “no aspecto negativo, significa que [o Estado] não pode promover ou subvencionar uma religião em detrimento das outras, adotar determinada confissão como oficial, ou impedir a manifestação de qualquer visão religiosa. No viés positivo, por sua vez, a laicidade impõe ao Estado o dever de garantir, a todas as confissões religiosas, a sua expressão, seja esta privada ou pública. Portanto, ao garantir o ensino religioso nas escolas, o Estado de forma alguma viola o seu caráter laico; pelo contrário, garante-o.”

Outros detalhes considerados problemáticos no documento pela ANAJURE são: os conselhos e comitês fiscalizadores; desqualificação das escolas privadas e de suas liberdades constitucionais; apoio à promoção de formação em direitos humanos a partir “coletivos e movimentos” nas instituições de ensino; e avaliação ideológica de desempenho dos professores. A instituição participará como observadora na Conferência Nacional de Educação (CONAE) 2024.

A ANAJURE convocou os delegados da CONAE 2024, como também os representantes do Congresso Nacional, à mobilização e adoção das medidas necessárias à elaboração coerente do Plano Nacional de Educação 2024-2034. Para a organização, ele deve respeitar direitos e garantias fundamentais.

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