Para o Partido Novo e o IBDR, a Resolução 7/23 afronta princípios da Constituição Federal como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de consciência e de crença
Por Patricia Scott
A Resolução 7/23 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) está sendo questionada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes. Assim, o STF julgará a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR).
Vale ressaltar que a norma não permite a utilização do título de psicólogo associado a vertentes religiosas e a associação de conceitos, métodos e técnicas da ciência psicológica a crenças religiosas. E ainda proíbe também os profissionais de utilizar a religião como forma de publicidade e propaganda.
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Para o partido e a entidade, a Resolução 7/23 afronta princípios da Constituição Federal como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de consciência e de crença. Eles consideram também que a religião de um indivíduo não pode ser separada de sua essência. Isto porque a visão de mundo dele é embasada pelas suas crenças.
Dessa forma, os autores entendem que a resolução restringe de forma desproporcional a atividade do psicólogo, feriando diretamente a laicidade do Estado. Argumentam ainda que desrespeita diferentes perspectivas e crenças religiosas no exercício da profissão.