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sábado, 27 abril 2024

Justiça determina que Google retire vídeos por intolerância religiosa

Foto: Reprodução

MPF aponta que os canais reincidiram na difusão de conteúdos ilícitos; a empresa deve realizar monitoramento permanentemente com sistemas de controle já existentes 

Por Patricia Scott 

A Google Brasil Internet terá que adotar medidas para identificar e retirar as postagens de conteúdo ilícito de quatro canais do YouTube acusados de propagar intolerância religiosa, segundo decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro proferida na última quinta-feira (13). O material foi divulgado pelos canais Geração Jesus Cristo, Geração ao Vivo, Geração de Mártires e Geração de Mártires ao Vivo.

Na decisão, a juíza Sandra Meirim Chalu Brabosa de Campos dos Goytacazes, no Norte do Estado do Rio de Janeiro, ressalta que a Constituição garante que todos possam ter uma religião, que deve ser respeitada. “Se houver desrespeito, agressão ou qualquer espécie de violência ao direito tutelado constitucionalmente, necessária se faz a intervenção estatal. Daí que, em um Estado laico como o Brasil, devem ser reprimidas as condutas que tendem à intolerância religiosa”, diz na decisão a magistrada.

A Justiça Federal determina ainda que a Google Brasil Internet monitore permanentemente os canais com os sistemas de controle utilizados pela empresa. Relatórios periódicos devem ser enviados ao MPF com as análises dos conteúdos e as providências implantadas contra eventuais conteúdos ilícitos.

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O MPF identificou que os quatro canis reincidiram na difusão de conteúdos ilícitos. “Mesmo após a intervenção do Poder Judiciário, tanto na esfera cível quanto criminal, a Igreja Geração Jesus Cristo, liderada pelo pastor Tupirani da Hora Lores, recriou novos perfis na plataforma YouTube para continuar a propagar discurso de ódio, em manifesto abuso do direito à liberdade de expressão”.

Cumprimento parcial

Anteriormente, no dia 5 de setembro de 2022, a 29ª. Vara Federal do Rio determinou que a Google Brasil Internet excluísse os quatro canais do YouTube e todos os vídeos postados pelos perfis. No entanto, a empresa cumpriu parcialmente a decisão liminar, removendo apenas os vídeos indicados na petição inicial da ação do MPF.

Diante do cumprimento parcial, o MPF requereu a manutenção da decisão liminar, diante do “enorme volume de conteúdo discriminatório postado” e da ineficácia da “suposta fiscalização da ré” para impedir a propagação de discurso de ódio no YouTube. Por sua vez, a Google Brasil argumentou que a remoção de canais inteiros contraria o Marco Civil da Internet e a Constituição por configurar censura prévia à publicação de novos conteúdos, além da remoção de centenas de vídeos nos quais não se aponta ilicitude.

O pedido foi acolhido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que suspendeu os efeitos da decisão relativa à determinação de exclusão dos canais. No entanto, a 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou novamente que a empresa aplique seus sistemas de controle nos 30 vídeos que ainda estão disponíveis em um dos canais, além de futuras postagens nos quatro canais citados na ação.

Com informações Agência Brasil 

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