25.5 C
Vitória
quinta-feira, 25 abril 2024

Evangélicos solicitam Audiência Pública para debater Ensino Religioso

A inserção do Ensino Religioso na grade curricular das escolas públicas de Vitória tem causado polêmica entre pastores e líderes evangélicos. Por não concordarem com o conteúdo da disciplina, eles fizeram um abaixo-assinado e solicitaram uma Audiência Pública para debater o assunto. O documento foi protocolado pelo vereador Esmael de Almeida, em 9 de dezembro de 2010, na Câmara Municipal de Vitória.

Constam no documento as assinaturas dos pastores Hernandes Dias Lopes, da Primeira Igreja Presbiteriana de Vitória; Oséias de Moura, da Convenção das Assembleias de Deus do Espírito Santo (Cadeeso); Evaldo Carlos, da Primeira Igreja Batista da Praia da Costa, entre outros, que exigem a suspensão da disciplina. A previsão é de que a discussão pública do assunto seja realizada em março.

O vereador Esmael questiona que na comissão instituída para avaliar o documento preliminar sobre a oferta do ensino religioso não houve participação de líderes religiosos, mas apenas de representantes de unidades escolares municipais. “Deveriam ser convidados representantes de entidades civis, de vários segmentos religiosos, da comunidade escolar e da Secretaria Municipal da Educação, mas isso não aconteceu”, diz Esmael.

O Conselho Municipal de Educação de Vitória (Comev) é que ficou responsável por definir as pessoas aptas para estudar o tema. Mas, para Esmael, a seleção não obedeceu ao que descreve a Lei de Diretrizes de Base (LDB, n. 9.394/96) em seu Artigo 33, parágrafos 1 e 2 (confira no box). “A Secretaria se protege no fato de o Estado ser laico para explicar a não-inclusão de evangélicos na comissão. Se não houve discriminação religiosa, houve desrespeito à lei.”

- Continua após a publicidade -

O pastor-presidente da Associação de Pastores da Grande Vitória (APGV), Enoque Lima, informou que os líderes evangélicos só foram consultados no dia 6 de janeiro deste ano, em reunião com a equipe da Secretaria de Educação. No encontro ficou acordado que alguns pastores passariam a compor a Comev, porém desde esse dia não houve nenhuma convocação por parte da municipalidade. “Trata-se de uma discussão importante. O Estado é laico, e o Ensino Religioso deve ser abordado pelas igrejas e pela família e não transferido à escola”, disse.

Sobre o assunto, a Secretaria de Educação de Vitória declarou que a disciplina entrou em vigor no ano letivo de 2011 como determinação do Governo Federal em adequação à LDB. A disciplina começou a ser implantada na rede municipal da Capital para estudantes do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental como projeto-piloto em seis unidades de Ensino Fundamental (hoje são 56 em Vitória). No próximo ano, será estendida aos alunos do 1º ao 5º ano e, em 2013, às crianças da Educação Infantil. A Secretaria de Educação de Vitória disse que sua implementação está sendo conduzida dentro da legalidade e de forma democrática, com ampla discussão e participação de vários setores da sociedade.

A Secretaria informou ainda que na reunião do dia 6 de janeiro, ficou acordada a participação de pastores evangélicos indicados pela APGV, de representantes da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho de Ensino Religioso do Espírito Santo (Coneres) – formado por representantes de várias denominações religiosas – e de professores da disciplina na elaboração da proposta curricular. As reuniões deveriam começar em fevereiro e se estender ao longo do ano, mas até agora nenhum encontro formal havia sido realizado.

O que diz a Lei de Diretrizes de Base (LDB)
Art. 33: O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo (Redação dada pela Lei n. 9.475, de 22.7.1997).
§ 1º: Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
§ 2º: Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.

Entre para nosso grupo do WhatsApp

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

- Publicidade -

Matérias relacionadas

Publicidade

Comunhão Digital

Publicidade

Fique por dentro

RÁDIO COMUNHÃO

VIDA E FAMÍLIA

- Publicidade -