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domingo, 28 abril 2024

Todas as congregações de igrejas deverão estar inscritas no CNPJ

Sem CNPJ, a igreja não existe aos olhos da lei. Foto: Reprodução/Internet

O CNPJ das filiais deverão manter os 8 primeiros dígitos iguais ao CNPJ da matriz.

Por Lilia Barros 

Como regra, todos os estabelecimentos (matriz, filiais, agências, etc.) de pessoas jurídicas (empresas, cooperativas, ONGs, Igrejas, etc.) necessitam estar inscritos no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Marcone Hahan de Souza, contador responsável pelo site MM Contabilidade de Igrejas, destaca que “ao longo dos tempos, era comum ter alguma legislação (Portaria, Instrução Normativa, etc.) que dispensava as filiais de Igrejas (congregações) de estarem inscritas no CNPJ.”

Mais recentemente, com a publicação da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1897/2019, especificamente as Organizações Religiosas estavam dispensadas da inscrição no CNPJ os estabelecimentos que não tinham autonomia administrativa ou que não eram gestores de orçamento. Neste sentido, Marcone salienta que “na prática, aquelas filiais (congregações) que não tinham autonomia financeira-administrativa, isto é que o caixa a as decisões administrativas e financeiras fossem centralizadas na matriz ou numa sede do distrito ou região, estas filiais (congregações) estariam dispensadas de CNPJ. Porém, a referida Instrução Normativa (IN RFB nº 1897/2019) foi revogada”.

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A nova disciplina sobre CNPJ que consta na Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 não traz mais esta dispensa. Pela nova legislação (IN RFB 2.119/2022, art. 4º) “todas as entidades domiciliadas no Brasil estão obrigadas a se inscrever no CNPJ, bem como cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior” (…). Portanto, pela atual legislação, “todas as Igrejas e suas filiais (congregações), independentemente se estas filiais tem autonomia administrativa-financeira ou não, se estão localizadas no mesmo município da matriz ou em outros municípios, deverão, obrigatoriamente, estar inscritas no CNPJ, como filiais”, afirma o Contador da MM Contabilidade de Igrejas.

Todas as congregações de igrejas deverão estar inscritas no CNPJO CNPJ das filiais (congregações) deverão manter os 8 primeiros dígitos iguais ao CNPJ da matriz e, logo após a barra, seguirá com a numeração sequencial da filial (congregação) como 0002, 0003… e assim, sucessivamente.

Marcone também ressalta que “independentemente dessa exigência do CNPJ pela legislação atual (Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022), a inscrição no CNPJ das filiais (congregações) são de grande utilidade para atender situações como: obtenção de alvarás; PPCI, conta bancária da congregação/filial da Igreja; se contratar empregados: local de trabalho, possível acidente de trabalho, equiparação salarial, e-Social, etc.”

A obtenção de CNPJ específico para a filial (congregação) se dá em observação ao Estatuto Social e a legislação brasileira, tendo como “roteiro básico a realização de Assembleia/Reunião para a constituição da filial (congregação), elaboração da Ata da referida Assembleia/Reunião, registro da Ata no Cartório (Registro Civil de Pessoa Jurídica) onde está registrado o Estatuto e, no caso de filiais (congregações) em municípios diferentes do município da sede da Igreja (matriz), também deve ser registrada nos Cartórios dos municípios onde estão estabelecidas as filiais (congregações) e a emissão do CNPJ pela Receita Federal, que é o órgão do Ministério da Economia responsável por administrar os cadastros de Pessoa Física (CPF) e Pessoa Jurídica (CNPJ) no Brasil”, conclui Marcone.

Por que a igreja precisa de CNPJ?

O CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) é o registro de identificação e regularização de uma entidade, seja comercial ou sem fins lucrativos. Assim como o cadastro de pessoas físicas (CPF) serve para identificar quem nós somos em nosso país, o CNPJ permite que a igreja seja identificada pelo Estado.

Sem um CNPJ, portanto, a igreja não existe aos olhos da lei e, consequentemente, não pode operar de forma legal. A ausência do cadastro também impedirá a igreja de abrir conta bancária, adquirir patrimônio (templos, veículos, móveis, instrumentos musicais etc) e contratar fornecedores e funcionários CLT, por exemplo. Há ainda chances de o ministério ter problemas com possíveis fiscalizações. 

Como abrir CNPJ de igreja: veja o passo a passo 

Antes de obter um CNPJ junto à Receita Federal, é preciso que a sua igreja siga os procedimentos abaixo. 

  • Elaboração de estatuto social
  • Escolha da diretoria
  • Elaboração da ata de fundação
  • Registro do estatuto e ata de fundação no cartório de registro de pessoas jurídicas
  • Obtenção de CNPJ

Cada uma das etapas:

1. Elaboração de estatuto social

O estatuto social é um documento que oficializa a abertura de organizações do terceiro setor, inclusive das organizações religiosas, e estipula as normas que as constituem. Trocando em miúdos, é como se ele fosse a certidão de nascimento da sua igreja. Segundo os artigos 46 e 54 do Código Civil, combinados com o artigo 120 da Lei de Registros Públicos, o estatuto das igrejas deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: 

  • A denominação, os fins e a sede da organização religiosa; 
  • O fundo social, quando houver; 
  • O tempo de duração; 
  • Os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos membros; 
  • Os direitos e deveres dos membros; 
  • Se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; 
  • As fontes de recursos para sua manutenção; 
  • O modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; 
  • As condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução; 
  • O destino do patrimônio na hipótese de dissolução; 
  • A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas; 
  • O modo como a associação será representada, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.

2. Escolha da diretoria

Sem a eleição de uma diretoria, não é possível tirar o CNPJ da igreja. Isso porque o nome dos membros precisa constar da ata de fundação, documento essencial para a constituição do cadastro nacional de pessoas jurídicas. 

Colegas de trabalho durante reunião
Eleger uma diretoria é fundamental para tirar CNPJ de igreja. Foto: Reprodução/Freepik

A diretoria de uma igreja deve ser composta pelo seguintes cargos: 

  • Presidente; 
  • Vice-presidente; 
  • Secretário(a);
  • Tesoureiro(a). 

Também podem haver funções de suplentes, como segundo-secretário e segundo-tesoureiro. No entanto, recomenda-se que a diretoria seja composta pelo menor número possível de membros. Isso porque a igreja pode ser prejudicada pela falta de disponibilidade das pessoas para comparecer a cartórios, bancos e à Receita Federal, o que atrasa processos que por si só já são demorados e burocráticos.

3. Elaboração da ata de fundação

Elaborado o estatuto e escolhidos os membros da diretoria, é a hora de redigir a ata de fundação da igreja. Para isso, os membros fundadores devem se reunir em Assembleia Geral. Na reunião, é preciso aprovar o estatuto e eleger oficialmente as pessoas que assumirão os cargos administrativos da igreja. Além da Diretoria, há cargos consultivos, como Conselho Geral, Conselho Local, Conselho para Assuntos Econômicos e Fiscais, entre outros. 

A ata de instituição da organização religiosa, elaborada pela Assembleia Geral, deve conter:

  • Explicitamente, a informação de se tratar de ata de instituição da organização religiosa; 
  • O nome e a qualificação completa de cada membro fundador; 
  • A pauta da reunião, na forma como convocada (instituição da organização religiosa, aprovação do estatuto, definição da sede provisória ou definitiva e eleição dos membros diretivos e consultivos).
Pessoas analisando um papel sobre a mesa
A ata de fundação da igreja é parte integrante dos documentos exigidos para tirar CNPJ. Foto: Reprodução/Freepik

A ata de constituição da igreja deve ser elaborada em pelo menos duas vias assinadas por todos os membros fundadores ou acompanhadas da lista de presença, que devem trazer o nome de cada membro e a sua qualificação completa (número do RG, número do CPF, profissão, estado civil e endereço).

Além disso, é necessário anexar à ata de fundação o estatuto aprovado, também em duas vias, com assinatura do dirigente da igreja (em geral, este é o pastor presidente) e visto de um advogado com registro na OAB. O número de inscrição do profissional deve ser anotado no documento.

4. Registro do estatuto e ata de fundação no cartório

Homem carimbando papel
O último passo é comparecer a um cartório para registrar o estatuto e a ata de fundação da igreja. Foto: Reprodução/Internet

Com a documentação organizada, compareça a um cartório de registro de pessoas jurídicas para registrar o estatuto e a ata de fundação da sua igreja.

5. Obtenção de CNPJ junto à Receita Federal

Após o registro da documentação em cartório, esta deve ser encaminhada para a Receita Federal juntamente com a solicitação de CNPJ. Nesse ponto, o processo se torna ainda mais burocrático: será preciso preencher um requerimento, o que requer conhecimento técnico. Considerando todo o processo, desde a elaboração do estatuto até a solicitação junto à Receita Federal, sua igreja deve obter o CNPJ em cerca de dois meses. 

Com informações da JM Notícias e Inchurch.com

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