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Por unanimidade, TJ mantém lei que proíbe sátiras às religiões em MT

• Atualizado em 02/06/2023
2 min de leitura

Legislação aprovada, em 2022, na Assembleia Legislativa veta esse tipo de manifestação em eventos sociais e culturais. Saiba mais! 

Por Patricia Scott

Permanecem proibidas ofensas, sátiras e ridicularização das religiões em manifestações culturais, sociais e de gênero no Estado do Mato Grosso. Isto porque o Tribunal de Justiça julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), e manteve a Lei Estadual 11.931/2022, de autoria do deputado Paulo Araújo (PP). Ela foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Mauro Mendes (União), no último dia 30 de novembro.

Por unanimidade, os 13 desembargadores do Órgão Especial julgaram a ação improcedente. e a ação julgada improcedente. Para o MPE, a legislação estadual estaria violando o direto, previsto na Constituição Federal, de liberdade de expressão. O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, afirmou ma ADI que a lei viola o direito, previsto na Constituição Federal, de liberdade de expressão.

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No entanto, o relator do caso, desembargador Carlos Alberto da Rocha, observou que liberdade de expressão tem limitações éticas e jurídicas. “A liberdade de expressão não é ilimitada, pois tem limitações éticas e jurídicas e está sujeita à fiscalização e regulamentação do Poder Publico notadamente para assegurar outros direitos de assento constitucional, como no caso, a proteção à liberdade de crença religiosa, sem que a intervenção configure censura”, escreveu em trecho do alcorão.

Segundo o desembargador, a legislação estadual apenas reforça a lei do Código Penal, que tipifica como crime atos de intolerância religiosa. “O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo que implicam ilicitude penal. Lei impugnada que não versa sobre questões de religião, senão reafirma, em âmbito estadual a pré-existente proibição de condutas tipificadas na legislação penal e à luz das diretrizes da Constituição Federal, que incorra em ataque à liberdade religiosa”.

 

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