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domingo, 28 abril 2024

Imposto seletivo será regulamentado no pós-reforma, diz Braga

imposto
Em substituição ao IPI, o imposto seletivo será aplicado sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente - Foto: Valter Campanato/EBC

Parlamentar observou que as regras do imposto seletivo devem ser definidas por lei complementar, valendo apenas a partir do ano seguinte à aprovação

O relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), disse nesta sexta-feira, 20, que haverá “dupla segurança” em relação ao imposto seletivo, que será criado em substituição ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e aplicado sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Durante reunião na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o parlamentar observou que as regras do imposto seletivo serão definidas por lei complementar, onde mudanças dependem de maioria absoluta do Legislativo – mais difíceis, portanto, se comparadas às leis ordinárias, que podem ser alteradas por maioria simples.

Além disso, acrescentou Braga, nenhuma alíquota poderá ser criada fora do princípio da anualidade – ou seja, o tributo, para ser cobrado, precisa ter sido criado no ano anterior.

“Sobre o imposto seletivo, a ideia é que o regramento seja em lei complementar, para que não haja insegurança em relação ao que vai ser estabelecido”, declarou o senador na Fiesp. Ele ponderou que, como o imposto seletivo terá função extrafiscal, as alíquotas serão definidas em lei ordinária para não limitar ou engessar a ação do governo.

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Apesar disso, ao comparar com o IPI, o senador pontuou que o tributo atual tem regramento definido por decreto – ou seja, precisa de apenas maioria simples – e prevê somente noventena para ser cobrado – isto é, pode ser aplicado 90 dias após publicação. Com informações de Agência Estado

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