Com a chegada do meio do ano é comum as empresas abrirem vagas para os jovens. Os pais devem estar atentos aos tipos de programas oferecidos.
Por Cristiano Stefenoni
Com a chegada do meio do ano, é comum as empresas abrirem seus processos seletivos para o segundo semestre, e até, para o ano que vem. Os pais que desejam ver seus filhos no mercado de trabalho devem estar atentos não apenas ao calendário com os prazos de inscrição, como também ao tipo de programa a escolher. Para ajudar na hora de escolher o que fazer, Comunhão preparou um guia com as características de cada um. Confira:
Estágio
– São destinadas a estudantes do ensino médio, técnico, superior e de pós-graduação;
– O objetivo é pôr em prática o que se aprende na teoria na escola;
– Pode ser remunerado ou não;
– Alguns estágios são obrigatórios para a conclusão do curso;
– É obrigatória a presença de um supervisor;
– O estudante deve estar matriculado e cursando o seu curso;
– Deve se adequar aos horários das aulas e não podem ultrapassar seis horas diárias;
– O estágio pode durar até dois anos na mesma empresa;
– Os contratos de estágio seguem regulamentação específica, Lei nº 11.788/2008;
– Estagiário não tem salário, mas, em alguns casos, recebe bolsa-auxílio e ajuda para transporte, além de férias.
– A lei sobre estágio não limita a idade do profissional para se tornar estagiário.
Trainee
– É um funcionário efetivo da empresa, regulamentado pela CLT e com um salário acima da média.
– Voltado para jovens recém-formados, em sua maioria, de nível superior ou pós-graduado
– O processo seletivo é rigoroso.
– O selecionado pode ter que trabalhar em um estado diferente de onde mora.
– Os cargos de trainee geralmente são oferecidos por grandes corporações, que buscam identificar os melhores talentos para assumir cargos de liderança.
– Após selecionados, os trainees passam por treinamentos intensos, com possibilidade de job rotation (transição por várias funções), viagens e coaching.
– As funções do trainee variam muito, mas pode ser que ele atue em uma área diferente de sua formação.
– O trainee recebe ótimo salário e todos os direitos de um funcionário comum como 13º salário, FGTS, férias etc.
– Costuma durar de um e dois anos.
Jovem Aprendiz
– O programa Jovem Aprendiz (Lei 10.097/00) visa capacitar estudantes entre 14 e 24 anos.
– O contrato tem duração máxima de dois anos.
– Atua dentro das regras da CLT, com retenção de FGTS de 2% sobre o valor de salário.
– É preciso estar cursando os ensinos fundamental e médio ou cursos técnicos.
– Os selecionados recebem salário mais benefícios.
– A carga horária do trabalho não pode atrapalhar os estudos e deve ser de, no máximo, oito horas diárias.
– A função exercida deve ter relação direta sobre o curso.
– Empresas de grande porte devem ter, obrigatoriamente, de 5 a 15% de jovens aprendizes. Já para micro e pequenas empresas, a contratação é facultativa.