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segunda-feira, 18 março 2024

Deputado evangélico quer redução da maioridade penal

O presidente da Frente, deputado federal Eli Borges (PL), divulgou um ofício onde convocou os cristãos a jejuarem e orarem contra a liberação da droga. Foto: Reprodução internet

A redução da maioridade penal é um dos temas mais polêmicos ainda discutidos no país.

Como porta-voz da Bancada Evangélica na Câmara, Eli Borges fez um discurso na tribuna da Casa defendendo que os jovens de 14 anos já possam ser punidos de forma severa pelos crimes cometidos.

Atualmente, menores de 18 anos que cometem crimes no Brasil não vão para uma prisão comum, e sim para centros de recuperação, também chamados de “fundação casa”, onde não podem permanecer por um tempo superior a 3 anos, segundo o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

“O Brasil vive, com exceções que aqui respeito, direitos humanos excessivos. Ora, existem menores infratores que têm 17 anos, 11 meses, 30 dias e 23 horas de existência. Faltando 1 hora para completar 18 anos, ele comete uma infração com alto nível de conhecimento do mundo, desrespeita o próximo, do mundo da malandragem, do mundo do crime organizado. Como consequência, é mandado para uma fundação”, criticou Borges.

“Eu defendo que, a partir dos 14 anos, uma pena que vai aumentando de grau e de nível, esse menor infrator precisa saber que o seu erro será passível de punição do Judiciário”, destacou o parlamentar.

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Para o deputado, a redução da maioridade penal deve ser abordada com seriedade pelo Congresso Nacional, uma vez que o número de crimes praticados por menores é alto no país. Eli Borges apontou, por exemplo, que um dos motivos é o uso deles por parte de outros criminosos.

“Esse é um assunto extremamente grave no Brasil e muitas vezes essas facções do crime usam esses menores infratores para que eles não tenham a punição como elas teriam se comandassem determinados crimes e determinados assaltos”, explicou o deputado.

“Defendo, portanto, uma escala de ampliação de pena e espero que tenhamos compreensão no ordenamento jurídico brasileiro”, conclui.

Por Lilia Barros com informações 

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