24.9 C
Vitória
quarta-feira, 1 maio 2024

CFM tem 5 dias para explicar proibição de procedimento pré-aborto

Foto: FreePik

A assistolia provoca a morte do feto por meio da injeção, no coração, de substâncias como cloreto de potássio e lidocaína

Por Patricia Scott

Nesta segunda-feira (8), a Justiça Federal em Porto Alegre concedeu prazo de 72 horas para o Conselho Federal de Medicina (CFM) se manifestar sobre a resolução nº 2.378/24, aprovada pelo órgão em 21 de março, que proíbe a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. Assim, o órgão terá que apresentar fundamentos técnicos e legais utilizados na elaboração da norma. 

O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, quando há possibilidade de sobrevida do feto. No entanto, foi contestado em uma ação popular protocolada pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes). A assistolia provoca a morte do feto por meio da injeção, no coração, de substâncias como cloreto de potássio e lidocaína.

Segundo o CFM, o ato médico do procedimento causa a morte do feto antes da interrupção da gravidez. “É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”.

- Continua após a publicidade -

O prazo para manifestação do CFM foi concedido pela juíza Paula Weber Rosito. Após a publicação da resolução, a norma foi contestada por diversas entidades. 

Uma delas foi a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), que emitiu uma nota oficial na última sexta-feira (5), solicitando a revogação da resolução. De acordo com a instituição, “estabelece restrições ilegais ao acesso ao aborto”, “amplia vulnerabilidade já existentes e expõe justamente as mulheres mais carentes e necessitadas do apoio e assistência médica”.

No Brasil, o aborto é crime. Entretanto, em casos de gravidez decorrente de estupro, risco de morte da mãe, ou quando o bebê é diagnosticado com anencefalia, o procedimento é permitido.

A resolução do CFM ressalta artigos da Constituição Federal, do Código Penal e da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que reforçam o “direito inviolável à vida e que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante”. O texto também expõe trecho da Convenção Americana de Direitos Humanos: ”Pessoa é todo ser humano, e toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida, direito esse que deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente”. Com informações Agência Brasil 

Entre para nosso grupo do WhatsApp

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

- Publicidade -

Matérias relacionadas

Publicidade

Comunhão Digital

Publicidade

Fique por dentro

RÁDIO COMUNHÃO

VIDA E FAMÍLIA

- Publicidade -