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sábado, 27 abril 2024

Advogado alerta para crime contra honra nos cultos

Ofender a honra de alguém durante uma fala pública na igreja pode render processo, com indenização e até prisão. Foto: Freepik

Expor a vida dos membros da igreja no púlpito pode gerar indenizações para o ofendido e até prisão para quem ofendeu

Por Cristiano Stefenoni

No final de janeiro deste ano, uma decisão judicial deixou em alerta as lideranças eclesiásticas: uma igreja foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um de seus membros porque seu caso de adultério teria sido revelado durante um culto. O vídeo com a declaração foi parar no YouTube e atingiu mais de 300 mil visualizações. Mas afinal, por que é preciso ter cuidado na hora de usar o púlpito, principalmente, em uma era digital onde tudo é registrado pelos smartphones?

Basicamente, os crimes contra a honra são divididos em: calúnia (acusação de um fato criminoso, ofensa e falsidade da acusação), difamação (acusação de um fato que seja desonroso e não criminoso) e injúria (imputação de uma característica negativa).

Na decisão em desfavor da igreja, o juiz Álvaro Amorim Dourado Lavinky, da 3ª Vara do fórum de Salto, justificou que a igreja “agiu ilicitamente, com abuso de direito, ao expor, fora do ambiente de culto, no Youtube, sem prévia autorização expressa, a imagem e fato íntimo e vexatório relativos ao homem”, diz a nota da decisão.

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No seu despacho, o juiz alegou que, embora a Constituição garanta os princípios da liberdade religiosa e liberdade de expressão, a “conduta da requerida foi ilícita ao expor fato íntimo e vexatório, ferindo o direito à imagem, intimidade e honra do requerente” e que, no Estado laico, “o direito à liberdade de culto e expressão religiosa não é absoluto, sendo necessário conciliar o proselitismo religioso com os demais direitos e garantias fundamentais”.

Internet não é terra sem lei, diz criminalista

“Esse tipo de crime é muito comum no Brasil, principalmente, diante da expansão do mundo virtual. Vale lembrar que a internet não é ‘terra sem lei’. Os crimes contra a honra podem ser cometidos tanto presencialmente como virtualmente”, alerta o advogado criminalista, Guy Simões, que também é vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB Vila Velha, mestrando em Ciências Jurídicas, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal.

Advogado alerta para crime contra honra nos cultos
“Esse tipo de crime é muito comum no Brasil, principalmente, diante da expansão do mundo virtual. Vale lembrar que a internet não é ‘terra sem lei’”, afirma o advogado criminalista, Guy Simões. Foto: Divulgação

Ele explica que as leis penais são para todos, independentemente se atingirá ou não uma determinada religião. “As regras em direito material e processual são as mesmas para todas as pessoas que cometem a infração penal, porém, como sujeito ativo da difamação, apenas pessoas físicas. Pessoas Jurídicas, como as empresas e igrejas, não cometem o crime, apenas podem entrar na relação processual como sujeito passivo (ofendido)”, diz Simões.

Ele explica que a igreja, em si, por se tratar de uma pessoa jurídica, não pode ser sujeita a um processo criminal, mas pode ser na esfera cívil, como acontece com algumas empresas de prestação de serviços e que são processadas por consumidores. Ou seja, pessoa jurídica não responde a processo criminal de crime contra honra; mas responde, nos termos da lei, em caso de crime ambiental.

Já em relação aos valores indenizatórios, o advogado disse que isso dependerá de um caso para outro e a extensão do dano. “Por exemplo, em Ação de Indenização por Danos Morais (Cível), já obtive sentença condenatória, em que o magistrado arbitrou o valor de 2 mil reais para fins de reparação, como também em 10 mil reais. É possível, ainda, requerer um valor mínimo de indenização na esfera criminal”, afirma.

Igreja pode processar membro que causou a indenização

Caso a igreja entenda que foi prejudicada pelo ato de um membro, seja ele da liderança ou não, e que a tenha levado a pagar uma indenização, ela também pode processar essa pessoa pelos transtornos causados à instituição, o que é chamado de Ação de Regresso.   

“Quando a igreja é condenada a indenizar por culpa exclusiva de uma pessoa que a representou de forma errada, a igreja pode processar essa pessoa física para ressarcir esse gasto que ela teve por conta do processo pelos danos morais que precisou arcar”, ressalta o advogado. 

Ofender a honra pode dar até prisão

O advogado lembra ainda que a pena é detenção (condenação mais leve), que vai de três meses a um ano, e multa. “A pena aumenta-se em 1/3, se o crime ocorrer na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da difamação”, explica.

Nos termos da lei, na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição da pena pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

O advogado enfatiza que a honra é direito fundamental, consagrado na Constituição Federal em seu artigo 5º (X): “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. 

E completa: “Neste sentido, diante da difamação, é possível ajuizar ação cível (indenização), bem como ação penal. Na esfera criminal, por tratar-se de Ação Penal Privada, é necessário contratar um advogado particular ou buscar a Defensória Pública, para que analise o caso e protocole uma queixa-crime (respeitando o prazo decadencial de seis meses).

Sobre as “provas” para se mover uma ação, o Dr. Simões diz que é importante apresentar testemunhas e/ou “print” da mensagem difamatória (sugere-se registro de ata notarial em cartório), “afim de que o juiz tenha provas de autoria e materialidade suficientes, para que ao final, tenhamos uma sentença condenatória”, conclui o advogado.

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