Recentemente ocorreu em nossa Corte Suprema a decisão sobre se as escolas poderiam ou não ministrar aulas do ensino religioso. Foi uma excelente oportunidade para quebrar mais uma barreira, já que temos um Estado chamado de “laico”, ou seja, nada que venha do Estado pode privilegiar uma ou outra religião.
Isso foi feito porque os legisladores de nossa Constituição, percebendo a influência católico-romana desde o descobrimento do nosso país, resolveram que não haveria, por parte do Estado, qualquer privilégio para uma ou outra religião. Ou seja, todas (as religiões) teriam o mesmo direito; a laicidade não é sinônimo de ateísmo ou incredulidade, mas sim de imparcialidade. Infelizmente boa parte dos nossos governantes e órgãos de imprensa distorce esse princípio e quer que o Estado exclua a religião como se ela fosse, como diria o manifesto comunista, “o ópio do povo”. Bem, o STF decidiu que religião deve e pode ser ensinada nas escolas. Não concordamos, pois religião, assim como ética e honestidade, aprendemos desde o berço.
Mas o que me chamou atenção foi o voto do ministro Gilmar Mendes (logo ele!!!), ironizando a ojeriza ateia, de que poderia chegar o tempo em que seríamos obrigados a mudar o nome do nosso Estado, passando de Espírito Santo para Espírito de Porco.
Caro ministro Gilmar, se depender dos nossos ateus de plantão, seja nas escolas, seja no governo, seja no Judiciário, muito em breve seremos todos “porcoenses de coração”.
Pr. José Enersto Conti
A matéria acima é uma republicação da Revista Comunhão. Fatos, comentários e opiniões contidos no texto se referem à época em que a matéria foi escrita.