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segunda-feira, 16 DE fevereiro DE 2026
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Podemos questiona STF a proibição de atividades religiosas na terra Yanomami

O partido alega que a portaria da Funai e da Sesai desrespeita direitos constitucionais e fere a laicidade do Estado 

Por Patricia Scott [STF]

O Podemos recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar a suspensão da norma que impede o acesso de religiosos à Terra Indígena Yanomami. Segundo o partido, a portaria desrespeita direitos constitucionais relacionados às liberdades religiosas e de manifestação, sem contar que fere a laicidade estatal. Com pedido de liminar, a ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7392, o Podemos questiona a Portaria Conjunta 1/2023, editada em fevereiro, pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai). A norma ficou estabelecida depois da constatação da crise humanitária estabelecida entre o povo Yanomami.

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Após determinar procedimentos de acesso a terra Yanomami, a norma proibiu, entre outros pontos, o proselitismo religioso, impedindo o exercício de atividades religiosas junto a esse povo indígena. Também ficou proibido o uso de roupas com imagens ou expressões religiosas.

Na ação, o Podemos cita entendimento já confirmado pelo STF na ADI 2566. Ela trata de rádios comunitárias quanto à liberdade de expressão religiosa, como também o direito de tentar convencer as pessoas, a partir do ensinamento, a mudar de religião, o que significa proselitismo religioso.

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