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terça-feira, 19 março 2024

Ministério da Educação lança cartilha sobre educação domiciliar

HOMESCHOOL
Foto: Reprodução/ Santi Vedrí

A modalidade ganha cada vez mais adeptos no Brasil. O tema é capa da Revista Comunhão deste mês

Por Marlon Max

O Ministério da Educação (MEC) lançou a “Cartilha Educação Domiciliar: um Direito Humano tanto dos pais quanto dos filhos”. Segundo o ministério, o material foi criado com o objetivo de esclarecer o que é a educação domiciliar, apontar dados estatísticos e históricos, contextualizar o tema da regulamentação, além de apontar os propósitos dessa modalidade de ensino.

A cartilha contém 20 páginas e define a educação domiciliar como uma modalidade de ensino dirigida pelos próprios pais, com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a vida, exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. O material é inédito no Brasil, já que há poucos anos a atividade não possuía amparo legal.

O documento, de acordo com o MEC,  aponta casos reais de estudantes de outros países, do ensino fundamental ou médio, que estudam em regime de educação domiciliar. Além disso, a cartilha traz a informação de que cerca de 35 mil crianças e adolescentes do Brasil já estudam em regime de educação domiciliar, estimativa anterior à Covid-19, que ressaltou ainda mais a necessidade de regulamentação dessa modalidade de ensino.

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A educação domiciliar é reconhecida em 85% dos países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) como direito das famílias, direito esse que já é garantido legalmente em mais de 60 países ao redor do mundo. É o que também consta na Cartilha de Educação Domiciliar.

No Brasil, de acordo com a Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), pelo menos 11 mil famílias já aderiram ao modelo. A taxa de crescimento ao ano, segundo a instituição, é de 53%. O tema ganhou novo fôlego no país, no ano passado, quando o presidente Jair Bolsonaro enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 2.401/2019 que regulamenta a educação domiciliar.

O PL altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Vale enfatizar que, em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da educação domiciliar.

O ministro Alexandre de Moraes pontuou que a Constituição Federal, nos artigos 205 e 227, prevê a solidariedade do Estado e da família no dever de cuidar da educação das crianças. Já o artigo 226 garante liberdade aos pais para estabelecer o planejamento familiar. Segundo ele, o texto constitucional visou colocar a família e o Estado juntos para alcançar uma educação cada vez melhor para as novas gerações. Só Estados totalitários, de acordo com o ministro Alexandre, afastam a família da educação de seus filhos.

Com informações Ministério da Educação 

 

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