Fora do Brasil, cristãos enfrentam perseguição nos países que não respeitam esse direito
Por Marlon Max
No calendário brasileiro, o dia 7 de janeiro marca uma celebração especial: o Dia da Liberdade de Culto. A data serve para reforçar que todos os brasileiros podem exercer suas crenças de forma livre, sem sofrer perseguições. Serve para lembrar também que a intolerância religiosa deve ser combatida.
O projeto de lei de 7 de janeiro de 1890 foi feito por iniciativa do gaúcho Demétrio Ribeiro, ministro da Agricultura naquela época. No mesmo ano, a primeira lei nesse sentido foi assinada pelo presidente Marechal Deodoro da Fonseca.
Mais de 50 anos depois, em 1946, com a promulgação da nova Carta Magna, o escritor baiano e deputado federal, Jorge Amado, propôs um artigo para a Constituição que reafirmava a importância da liberdade religiosa no país. “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, convicção filosófica ou política”. (Carta Magna 1946, Jorge Amado).
Na Constituição Federal de 1988, o artigo 5º, inciso VI trata da liberdade de consciência e de crença. “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.”
O artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), afirma que todos têm o direito de escolher uma fé e segui-la.
“Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.”