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sexta-feira, 3 maio 2024

Conheça 10 formas de violência patrimonial

Foto: FreePik

“Privar uma mulher de ter acesso aos seus recursos financeiros é tirar sua independência e deixá-la à mercê de uma série de situações constrangedoras”

Por Patricia Scott

Neste mês da mulher, é importante trazer à tona à violência patrimonial ou econômica, que também está tipificada na Lei Maria da Pena (11.340/2006). A legislação define esse ato violento como qualquer conduta que subtraia ou destrua bens, instrumentos de trabalho, documentos pessoais ou recursos econômicos da vítima.

A 10ª edição da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, realizada pelo Instituto DataSenado, em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV), mostra que 34% das mulheres são vítimas de violência patrimonial. Foram entrevistadas mais de 21 mil mulheres brasileiras para o estudo, eu foi divulgado em novembro de 2023.

Segundo a advogada Andressa Gnann, especialista em Direito de Família, a violência econômica nem sempre é vista de forma tão aberta quanto a física, mas deixa sequelas enormes. “Privar uma mulher de ter acesso aos seus recursos financeiros é tirar sua independência e deixá-la à mercê de uma série de situações constrangedoras”. 

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De acordo com Andressa, a violência patrimonial ou econômica é aquela que controla, intimida, humilha ou pune uma mulher usando dinheiro ou bens. O objetivo é  controlar o acesso e o uso de recursos, limitando assim a autonomia financeira da vítima. “Sem essa liberdade de escolha, a maioria não tem forças para sair de uma relação abusiva, porque passa a acreditar que não dará conta sozinha”, enfatiza a idealizadora do projeto Papo de Leoa, que visa instruir e inspirar mulheres para que tenham uma vida plena e equilibrada. 

A advogada explica que, muitas vezes, a mulher não cuida das finanças da casa e o marido é o responsável, assim como é extremamente comum que bens como imóveis, veículos, aplicações e carros, por exemplo, sejam adquiridos, e os documentos sejam escondidos ou as transações realizadas em nome de terceiros.

“É tênue o limite entre a pessoa não estar por dentro das finanças do marido ou da casa e a violência patrimonial, que é caracterizada quando a pessoa é privada desse conhecimento mesmo quando deseja saber ou não tem acesso ao próprio dinheiro”, ressalta.

Controle econômico 

Segundo Andressa, também não são incomuns situações nas quais, mesmo em regime de separação total de bens, o marido tomar conta de todo o dinheiro da mulher e faça dívidas em nome dela. “São muitas as atitudes praticadas que impõem um sistema de controle econômico sobre as mulheres, colocando-as em uma situação vulnerável”.

A especialista orienta à mulher que esteja nessa situação a procurar ajuda e acompanhamento profissional para que sejam tomadas providências. “É importante buscar o apoio de um terapeuta e de um escritório de advocacia especialista em Direito de Família para mulheres, para que ela tenha o suporte necessário para tomar as decisões de forma mais assertiva”.  Dentro desse contexto, o suporte pastoral ou da liderança do ministério da família ou de casais também se faz necessário. 

No entanto, a advogada observa que o parceiro pode sim controlar as finanças da casa, desde que seja o desejo da mulher e que ela não se sinta coagida, humilhada ou sendo obrigada a implorar pelo próprio dinheiro. Inclusive, ela reafirma a necessidade de ser uma relação aberta e clara, ou seja, caso a mulher queira ter acesso a valores, bens e documentos, ela poderá ter a qualquer momento.

Segundo Andressa, é importante identificar alguns sinais, porque a violência financeira ou patrimonial pode iniciar com o agressor sugerindo ou alegando que a vítima não tem condições de cuidar do patrimônio por falta de conhecimento. Ele também pode alegar falta de responsabilidade ou ainda, de forma sutil, fazer com que a vítima não se sinta capaz de administrar os bens.

Outro ponto importante citado pela advogada é que, apesar de, na maioria das vezes, a violência patrimonial ser tratada entre casais, também é possível e muito comum que aconteça entre pais e filhos. “Em uma situação em que os pais estão dilapidando o patrimônio e sem condições psíquicas de administrar os bens é possível realizar a interdição, porém, na maioria das vezes, o que acontece é que os filhos só querem controlar mesmo o dinheiro ou os bens dos pais, seja por qual motivo for, inclusive sob a suposta alegação de proteção. Neste caso também é preciso que os idosos busquem ajuda”, finaliza.

Veja 10 formas de manifestação da violência patrimonial ou financeira 

  • Proibir a mulher de trabalhar.
  • Não permitir que a mulher gaste o próprio dinheiro.
  • Controlar as contas bancárias da mulher.
  • Fazer empréstimos e dívidas em nome da parceira. 
  • Não permitir que a mulher saiba quanto dinheiro o parceiro ganha, gasta ou quais bens adquire.
  • Limitar a mulher o acesso à educação ou à saúde.
  • Confiscar ou destruir documentos pessoais ou de bens da mulher.
  • Adquirir bens em nome da mulher e esconder os  documentos. 
  • Controlar todo o dinheiro da família, impedindo que a mulher tenha acesso às informações ou tome decisões.
  • ⁠Se apropriar de bens exclusivos da mulher, como os adquiridos por herança.

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