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terça-feira, 19 março 2024

Aras se diz contra pedido da prefeitura do RJ para volta às aulas na rede privada

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

De acordo com o procurador-geral, o deferimento dos pedidos de suspensão de segurança, de liminar e de tutela provisória tem caráter excepcional

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, se posicionou contra o pedido da Prefeitura do Rio de Janeiro para suspender uma medida cautelar que proibiu o retorno das aulas presenciais na rede privada de ensino no município em meio à pandemia do novo coronavírus. A suspensão das aulas presenciais foi determinada pelo Tribunal de Justiça fluminense a pedido do Ministério Público do Estado.

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira, 21, Aras apontou que a decisão do TJRJ – que não só suspendeu decreto municipal que autorizava a reabertura voluntária das escolas privadas para o 4º, 5º, 8º e 9º anos, mas também impediu a prefeitura de reabrir creches e instituições educacionais de tal natureza – está embasada em estudos técnicos

Segundo o PGR, é o tribunal de origem, devido à proximidade dos fatos, ‘quem melhor detém os elementos necessários, sobretudo técnicos, à análise da controvérsia, para avaliar as circunstâncias que legitimariam a autorização para que estabelecimentos privados de ensino passem a retomar as aulas presenciais’ em plena pandemia.

As informações foram divulgadas pela PGR.

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O chefe do Ministério Público Federal ainda questionou o instrumento utilizado pelo município para questionar a decisão do TJRJ. “É incabível pedido de suspensão quando imprescindível para o seu exame a ampla análise fático-probatória do mérito da ação subjacente”, ponderou Aras.

De acordo com o procurador-geral, o deferimento dos pedidos de suspensão de segurança, de liminar e de tutela provisória tem caráter excepcional, ‘sendo imprescindível perquirir a potencialidade de a decisão concessiva ocasionar lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas, não cabendo nesta sede, em princípio, a análise do mérito’.

O recurso ao STF

No recurso apresentado ao Supremo, o município do Rio de Janeiro alega que a suspensão do retorno às aulas presenciais, pelo TJRJ, foi interferência indevida do Poder Judiciário na esfera de competência do Executivo, e viola os princípios da separação dos Poderes e o federativo, assim como a competência do município para definição da política pública sanitária local. Além disso, a prefeitura argumenta que a suspensão das aulas causa ‘grave lesão à ordem pública, política, jurídica e administrativa, na medida em que atinge a ordenação da retomada das atividades sociais, empresariais e de serviço’.

As alegações foram rebatidas pela Promotoria fluminense, que apontou que o retorno das aulas presenciais não seria recomendado por instituições científicas e que a medida pretendida pelo município ofende o direito à saúde e à vida da população carioca. “O risco de dano irreparável é inverso, e o retorno de atividades presenciais atentaria contra o direito à saúde e à vida”, salienta o MPRJ.

O Ministério Público do Rio também diz que não há violação do princípio da separação de Poderes, uma vez que a jurisprudência do STF admite que, em matéria de direitos fundamentais, o Poder Judiciário imponha obrigações ao Executivo e faça o exame de legalidade dos atos administrativos, para que não sejam extravasados os limites.

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