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quinta-feira, 2 maio 2024

Sancionada Lei de Acesso à Informação

Agora é lei. Foi publicada, nesta terça-feira (10), no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, a Lei 9.871/2012, que regula o acesso dos cidadãos a registros administrativos e às informações sobre os atos do governo no âmbito da administração pública estadual. A Lei de Acesso à Informação (LAI), como é conhecida, foi uma proposição do Executivo aprovada em Plenário pela Assembleia Legislativa no último dia 19 de junho.
A legislação estadual segue as normas gerais da Lei Federal 12.527/2011, porém com especificidades para o Espírito Santo. A aprovação da lei estadual, tal qual a norma federal, significa um importante passo para a consolidação democrática do Estado e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção, à medida que contribui para um maior controle social da gestão pública.
A proposição estabelece normas para o exercício do direito de acesso à informação, a serem observadas pela administração pública estadual – órgãos integrantes da administração direta e indireta, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
A legislação proporciona um arcabouço legal de apoio aos cidadãos e transparência, com a finalidade de garantir o exercício do direito de indagar e obter informações dos órgãos públicos, tanto para proteger legítimos interesses pessoais quanto para, de modo geral, estimular o correto desempenho administrativo, em plena sintonia com os princípios da moralidade, da publicidade, da impessoalidade, da legalidade e da eficiência.

Transparência Legislativa
A Assembleia Legislativa mantém o Portal Transparência no ar desde 2010 com informações detalhadas sobre cotas, contratos, repasses, orçamento, despesas, bens licitados, cadastro de fornecedores, contratos, quadro de pessoal, viagens oficiais e frequência, entre outros pontos, e as informações adicionais podem ser solicitadas diretamente ao setor de protocolo. A Casa responderá a todos os questionamentos em um prazo máximo de 20 dias.

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