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quinta-feira, 2 maio 2024

Justiça suspende norma que proíbe assistolia fetal

Foto: Reprodução

Procedimento é usado para realização do aborto em gestação com mais de 20 semanas, nos casos previstos em lei. Com a suspensão, médicos não poderão mais ser punidos disciplinarmente

Por Patricia Scott

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul suspendeu, nesta quinta-feira (18), por meio de uma liminar, a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado para a realização do aborto em gestação com mais de 20 semanas, nos casos previstos em lei: estupro, risco de morte à mulher e em caso de anencefalia fetal (não formação do cérebro do feto). 

Com a suspensão da orientação, os médicos não poderão mais ser punidos disciplinarmente. O relator da resolução no Conselho, Raphael Câmara, pediu apoio à norma para “salvar bebês de 22 semanas”.

Câmara afirmou que vai recorrer da decisão e que a competência para julgar é do Supremo Tribunal Federal (STF). Já Paula Viana, coordenadora do Grupo Curumim, que trabalha com saúde sexual e reprodutiva no Brasil, disse que a resolução provoca prejuízo por constranger o médico.

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A juíza federal Paula Weber Rosito, da 4ª Vara da Justiça Federal do RS, que assina a liminar, justificou que o Conselho Federal de Medicina, por ser uma autarquia, não tem competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro. “No Direito Brasileiro, a regulamentação legal do aborto se dá apenas no Código Penal acima transcrito, que exclui a ilicitude do aborto no caso de gravidez resultante de estupro, mediante o consentimento da gestante ou seu representante legal, quando for o caso”, destacou a magistrada na liminar.

Paula também destacou: “Vale referir que a lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico, não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro. Assim, não havendo lei de natureza civil acerca do aborto, tampouco restrição na lei penal quanto ao tempo de gestação, não pode o CFM criar, por meio de resolução, proibição não prevista em lei, excedendo o seu poder regulamentar”.

Sendo assim, a magistrada atendeu ao pedido de suspensão da norma feito pelo Ministério Público Federal, a Sociedade Brasileira de Bioética e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde. Outros pedidos liminares para derrubada dessa norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) foram apresentados ao Supremo Tribunal Federal.

Cabe destacar que a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda a realização do procedimento em gestações acima de 20 semanas. No entanto, o CFM salientou que a assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez. Com informações Agência Brasil

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