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quinta-feira, 2 maio 2024

Prazo para declarar Imposto de Renda começa em 15 de março

É necessário reunir os Informes de Rendimento de instituições financeiras, incluindo salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis, entre outros. Foto: Freepik

Contribuintes terão até 31 de maio para encarar o leão. É preciso cuidado para não cair na malha fina!

Por Cristiano Stefenoni

É hora de se preparar para encarar o leão. A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2024 começa no próximo diia 15 de março e vai até 31 de maio, pelo site da Receita Federal. Deve prestar contas quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023. 

Para não correr o risco de errar na hora de preencher os dados e cair na malha-fina, o professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário de Brasília (CEUB) Max Bianchi Godoy orienta o contribuinte a buscar ajuda de um profissional.

“Caso a pessoa não se sinta segura para preencher e entregar a declaração por conta própria, é importante procurar um contador, porque ele auxilia em diversos aspectos, como levantamento e organização dos documentos, identificação de oportunidades de deduções legais para reduzir o imposto devido e até auxilia no preenchimento”, explica.

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Outro dica do professor é sobre ficar atento à data de entrega, para evitar o pagamento de multa. “O contribuinte que não enviar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa, cujo valor corresponde no mínimo a 1% ao mês sobre a quantidade de Imposto de Renda devido”, afirma.

Veja outras dicas para não ser mordido pelo leão!

Documentação
É necessário reunir os Informes de Rendimento de instituições financeiras, incluindo salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis, entre outros. Além dos comprovantes de despesas médicas e odontológicas que possam ser deduzidos (declaração completa), bem como os comprovantes de despesas com educação (própria e de dependentes), com exceção de cursos de idiomas.

Também são necessários os documentos de compra ou venda de bens (imóveis, veículos, etc.), comprovantes de contribuição para a previdência oficial ou privada, eventuais recibos de doações, empréstimos e outras transações financeiras relevantes.

Obrigação de declarar
As pessoas que receberam mais de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis em 2023 precisarão declarar o Imposto de Renda. A obrigatoriedade vale também para os que tiverem rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de um certo valor ou tiverem realizado operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como as pessoas com posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor total superior ao limite estabelecido.

Declaração de MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) precisa realizar sua Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) referente à sua empresa e, se necessário, também a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Sendo que o MEI deve informar os rendimentos como pessoa jurídica, separando-os dos rendimentos pessoais, além de seguir as mesmas orientações aplicáveis a todos os demais contribuintes.

Atenção aos prazos
O contribuinte que não enviar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa, cujo valor corresponde no mínimo a 1% ao mês sobre a quantidade de Imposto de Renda devido.

Retificadora
Caso identifique algum erro após o envio (entrega) da declaração, você poderá realizar uma declaração retificadora corrigindo as informações, sendo essa sem penalidades, caso seja verificado o problema antes de um comunicado da fiscalização. A retificação pode ser feita no mesmo aplicativo ou programa da declaração original.

Procure ajuda profissional
Sugere-se procurar um contador, caso a pessoa não se sinta segura para preencher e entregar a declaração por conta própria. Além disso, se houver uma situação fiscal que julgue como complexa, a exemplo da recepção de rendimentos provenientes de outros países, rendimentos variáveis significativos, múltiplas fontes de renda, investimentos diversificados, entre outros, ou se precisar de algum tipo de orientação que possa ensejar a realização de um planejamento tributário.

O contador auxilia em diversos aspectos, desde ajudar no levantamento e na organização dos documentos, na identificação de oportunidades de deduções legais para reduzir o imposto devido até auxiliar no preenchimento e, sobretudo, na revisão da declaração, a fim de evitar eventuais erros que possam levá-lo a cair na chamada “malha fina”. O auxílio de um contador experiente poder ser um recurso valioso, especialmente em situações complexas, podendo melhorar a situação fiscal do contribuinte.

Restituição
A restituição de Imposto de Renda costuma ocorrer quando o contribuinte pagou mais imposto ao longo do ano do que deveria, seja devido ao desconto em folha do imposto de renda mensal, seja porque o empregado ou o contribuinte fizeram outros tipos de pagamentos de IR ao longo do ano base (2023).

Nesse caso, tem direito a receber a diferença de volta, sendo o valor devido depositado após a análise da Receita Federal diretamente na conta bancária informada na declaração. A entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) este ano deverá ser feita entre os dias 15 de março e 31 de maio, segundo a Receita Federal.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, caso a soma seja maior que R$ 40.000.
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Caso o valor seja acima de R$ 40.000 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 142.798,50.
  • Àqueles que, até o final de 2023, tinham posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000
  • Quem passou a ter residência fixa no Brasil em 2023.

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