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sexta-feira, 3 maio 2024

Igreja é multada em R$ 10 mil por barulho

O juiz citou o Código Civil e afirmou ainda que o direito ao culto não pode interferir no sossego e na saúde pública. Foto: Freepik

A Igreja Evangélica Assembleia de Deus, em Piracicaba (SP), terá de pagar esse valor ao seu vizinho, que moveu a ação por se sentir incomodado com o som alto

Por Cristiano Stefenoni

A Igreja Evangélica Assembleia de Deus do bairro Água Branca, em Piracicaba (SP), foi multada em R$ 10 mil por conta do excesso de barulho. A indenização deverá ser paga a um vizinho que moveu a ação em 2019 por se sentir incomodado com o som alto. A decisão foi assinada pelo juiz Rogério Sartor Astolphi, na última quinta-feira (25).

A medida também obriga a igreja a fazer obras para a contenção dos barulhos. No despacho do magistrado foi mencionado que o Pelotão Ambiental de Piracicaba vistoriou o imóvel e, em três laudos, constatou o excesso de ruídos emitidos pela igreja.

“O relatório de vistoria e medição de ruído, que instrui a petição inicial, indica que as atividades religiosas geram ruídos contínuos ou intermitentes. Nas medições, os ruídos estavam acima do legalmente permitido, causando perturbação do sossego da vizinhança, assim verificado nas medições efetuadas”, diz parte do trecho da decisão.

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O juiz citou o Código Civil e afirmou ainda que o direito ao culto não pode interferir no sossego e na saúde pública. Disse também que as atividades do local impedem a vizinhança de exercer o direito ao sossego, repouso, trabalho e estudo.

A defesa da Igreja Evangélica Assembleia de Deus não se manifestou até o momento. Para a Justiça, a instituição religiosa afirmou que instalou em 2019 uma estrutura de ferro revestida por placas de gesso, como cobertura, para tratamento acústico do imóvel. Também disse que, depois das mudanças, não recebeu mais notificações de excesso de barulho.

A defesa alegou ainda que o morador construiu o imóvel diretamente no muro da igreja, o que poderia ter contribuído com o barulho relatado.

Em relação às aferições de ruídos feitas pela Guarda Municipal, a igreja afirmou que o aparelho estava com a calibração vencida. O magistrado ainda especificou os limites máximos previstos na NBR 10151:2019 que é de 60 decibéis no período diurno, das 7h às 22h e de 55 decibéis no período noturno, das 22h às 7h. Com informações do Metrópoles e do G1.

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