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sexta-feira, 3 maio 2024

Hospitais terão de comunicar ocorrência de consumo de drogas por crianças

Está em tramitação na Assembléia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei nº 404/2011, de autoria do deputado Luciano Pereira (DEM), que determina a comunicação, por parte de hospitais, clínicas e postos de saúde de ocorrências envolvendo consumo excessivo de álcool ou uso de entorpecentes por crianças ou adolescentes.
A matéria objetiva a proteção de crianças e adolescentes vítimas dos excessos do álcool e das drogas e que se encontram desassistidos pelos pais, responsáveis legais e pelo poder público.
Segundo o Deputado, “Com a obrigatoriedade de comunicação às autoridades competentes por parte de hospitais, clínicas e postos de saúde será possível identificar mais facilmente esses casos e fazer encaminhamentos objetivando cuidar, recuperar e reintegrar as crianças e os jovens às suas famílias e núcleos sociais, devolvendo-lhes uma vida saudável e produtiva”, afirma Luciano Pereira.
O dispositivo prevê que a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), o Conselho Tutelar da região e os pais ou responsáveis legais deverão ser imediatamente comunicados.
Já aos órgãos públicos caberá a apuração das circunstâncias e fatos, estabelecendo responsabilidades e emitindo decisão sobre as medidas cabíveis, em conformidade com a legislação vigente, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente. “Os Conselhos Tutelares deverão acompanhar durante um ano a evolução social, escolar e familiar da criança ou adolescente, desenvolvendo ações positivas”, afirma o parlamentar.

 

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