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sexta-feira, 19 abril 2024

Virou lei! Palmas (TO) terá Capelania Evangélica Voluntária

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Foto: Luís Mansueto/FCecon

A Capelania Evangélica Voluntária assegura a assistência religiosa e espiritual para a população

Virou lei! A cidade de Palmas, capital de Tocantins agora conta com a assistência religiosa e espiritual da Capelania Evangélica Voluntária. O projeto de Lei do vereador Filipe Martins (PSDB) foi sancionado pela prefeitura e á publicado no Diário Oficial do dia 12 de maio.

Segundo a lei, o serviço de Capelania tem o objetivode  contribuir para o bem estar religioso e espiritual, com atuação nas áreas de guarda municipal, prisional, infantil, fúnebre, hospitalar, social, estudantil, esportiva, meio ambiente e pós-desastre ecológico.

Necessidade

De acordo com o proponente da lei, Filipe Martins, a pandemia do novo Coronavírus trouxe uma preocupação com o equilíbrio psicológico e social. Tornou-se ainda mais necessária à atuação da Capelania, que tem a missão de cuidar e zelar da sociedade, além de contribuir para a saúde espiritual e emocional do ser humano.

“A Capelania tem missão de colaborar com a recuperação das pessoas servindo de alento. Agora, com ordem e regulados, os capelães poderão acessar esses estabelecimentos”, justificou.

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A atividade não vai trazer custos aos cofres públicos. Os futuros capelães serão voluntários. A sugestão é que o Executivo Municipal feche parcerias com as faculdades teológicas, seminários e igrejas evangélicas para o ingresso na Capelania de Palmas.

Serviço de capelania

O Serviço Voluntário de Capelania deverá ser coordenado por um Capelão Titular, formado em curso especifico de Capelania, credenciado pela unidade de capelania voluntária da União Internacional de Pastores e Capelães Voluntários (UNIPAS).

A UNIPAS é uma organização que visa a prestação de assistência religiosa que realiza cultos em comunidades religiosas, colégios, universidades, hospitais, presídios, rodoviárias, corporações militares, feiras livres e outras organizações, como também apoiar e ajudar em regiões onde ocorram catástrofes naturais ou provocadas, de acordo com a Constituição de 1988, lei nº 9982 que regularizou o serviço de capelania no Brasil.

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