Tribunal rejeitou candidatura de Lula à Presidência, mas permitiu ao PT fazer propaganda sem mostrá-lo como candidato.
O ministro Sergio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou a suspensão de propagandas do PT na televisão. O magistrado argumentou que pode confundir o eleitor ao não explicar que o ex-presidente Lula não é o candidato do partido.
Sérgio atendeu a pedido de liminar feito pelo Partido Novo. E estipulou multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
A propaganda questionada foi do tipo inserção, peça de 30 segundos veiculada durante a programação das emissoras de TV. Nela, Lula aparece durante os primeiros dez segundos exaltando seu governo. Em seguida, o vice da chapa, Fernando Haddad, surge e diz que quer “trazer o Brasil de Lula de volta”.
“Ao tempo em que a propaganda inicia-se com uma fala de Luiz Inácio Lula da Silva fazendo menção aos seus anos de governo, prossegue com a de Fernando Haddad não explicitando a sua condição de vice, nem sequer na legenda, mas, noutro passo, enaltecendo o governo Lula, prometendo trazer aos cidadãos o “Brasil de Lula de Volta”, sem esclarecer, como deveria, que Luiz Inácio Lula da Silva, por decisão do TSE, não pode ser candidato à Presidência da República”, escreveu o ministro.
Trata-se da terceira decisão do TSE suspendendo propagandas do PT que usam a imagem de Lula. As anteriores foram proferidas pelos ministros Luís Felipe Salomão, em relação ao horário eleitoral no rádio, e Carlos Horbach, que decidiu sobre o horário na TV. Ambos também estipularam multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
As propagandas do PT que foram suspensas foram ao ar nos dias 1º e 2 de setembro. Em sua defesa, o partido alega ter recebido um tempo “exíguo” desde a rejeição da candidatura de Lula até o início da propaganda de rádio e TV para adequar suas peças, que já estavam produzidas.
*Com informações da Agência Brasil
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