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quinta-feira, 28 março 2024

TSE rejeita punir abuso de poder religioso nas eleições

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Ministros do TSE participaram do julgamento em sessão online. Foto: Reprodução

Maioria dos ministros da Corte votou contra a possibilidade de políticos terem o mandato cassado por abuso de poder religioso. “Uma grande Vitória”, celebrou pastor Evaldo dos Santos, presidente do Fórum Político do Espírito Santo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (18), por 6 votos a 1, rejeitar a proposta de punição pelo chamado abuso de poder religioso – ou seja, responsabilização de candidatos pelo uso irregular da religião para obter votos -, a partir das Eleições Municipais de 2020.

“Que vitória! Venceu o bom senso. Venceu a democracia. Venceu o Brasil”, comemorou o pastor e deputado federal, Marco Feliciano, que integra a Frente Parlamentar Evangélica na Câmara.

A tese foi proposta pelo ministro Edson Fachin, ao relatar recurso da vereadora de Luziânia (GO) Valdirene Tavares dos Santos contra cassação de mandato por suposto abuso de poder religioso nas Eleições de 2016. O TSE acolheu, por unanimidade, o recurso da vereadora, que teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).

O Plenário considerou que o Ministério Público Eleitoral (MPE), autor da ação contra Valdirene, não apresentou provas robustas no caso para levar à cassação. O MPE acusou Valdirene de pedir votos durante um evento na catedral da Assembleia de Deus em Luziânia. A reunião com pastores de outras filiais foi convocada pelo pai da candidata, Sebastião Tavares, pastor e dirigente da igreja no município.

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Julgamento

Nesta terça-feira, o TSE retomou o julgamento do recurso a partir do voto do ministro Og Fernandes, após o exame do processo ser suspenso na sessão da última quinta-feira (13). Ele acompanhou a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, e seguida pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, contrária à tese proposta pelo ministro Edson Fachin.

Também se opuseram à tese de Fachin, que foi o relator do recurso, os ministros Luis Felipe Salomão e Sérgio Banhos, formando a maioria. Para a classe evangélica, o resultado do julgamento foi uma vitória.

“Mas precisamos lutar pelo nosso direito de nos posicionamos politicamente. O cerceamento a liberdade de expressão fere frontalmente a Constituição Federal. A tese do abuso do poder religioso é uma tentativa de amordaçar os religiosos e impedir a sua livre manifestação, além de ser uma clara discriminação para com todos os religiosos do país”, argumentou o pator Evaldo dos Santos, presidente do Fórum Político do Espírito Santo.

Conferência Virtual

O assunto será discutido em uma conferência virtual, realizada pelo Conselho Estadual das Igrejas Evangélicas do Espírito Santo (Ceigeves), em parceria com a OAB/ ES e o Fórum Evangélico Nacional de Ação Social e Político (Fenasp), no dia 24 de agosto. O tema do encontro será “Liberdade de manifestação cívica e política nos espaços religiosos.

Entre os participantes confirmados estão o pastor Silas Malafaia, Davi Lago, presidente da OBA/ES, José Rizk e Guilherme Schelb, Procurador da República. Um dos organizadores do evento, o pastor Romerito Oliveira, também presidente da Associação de Pastores Evangélicos de Vitória, disse que “a primeira batalha foi vencida”.

Mas, “temos de estar atentos aos embates que surgirão em outras frentes (legislativa e imprensa)”, explicou. Segundo ele, o intento à cassação do mandato eletivo por suposto abuso religioso poderá voltar futuramente ao debate, mediante fixação de tese com substrato fático mais robusto de acordo o Ministro Roberto Barroso.

“Apesar da legislação eleitoral não contemplar o suposto abuso, nem existir jurisprudência ou súmulas vinculantes que trate do tema, a tese fixada na caneta pelo Ministro Fachin acendeu o debate sobre a questão da participação política dos seguimentos religiosos no debate público”, argumentou Romerito.

Os palestrantes vão debater a postura proativa do judiciário na conceituação e definição de um suposto ilícito eleitoral nominado de “abuso do poder religioso”.

*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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