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sexta-feira, 28 DE março DE 2025

TJ do Amazonas decide que igreja precisa de licença ambiental

O procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Nascimento Júnior, alegou que os templos produziam poluição sonora e que essa flexibilização fragilizou o sistema de proteção ambiental. Foto: Reprodução / Facebook.

A desembargadora Nélia Caminha Jorge entendeu que todos têm responsabilidade no cuidado com o meio ambiente, inclusive os templos religiosos

Por Cristiano Stefenoni

Igrejas precisam de licença ambiental para funcionarem. A decisão foi tomada nesta terça-feira (20), após o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) derrubar a Lei Municipal nº 2.754, que dispensava a obrigatoriedade do documento e ainda anistiava das infrações. A relatora do caso, desembargadora Nélia Caminha Jorge, entendeu que todos têm responsabilidade de cuidar das questões do meio ambiente, inclusive os templos religiosos.

“O bem ambiental é de uso comum do povo, se flexibilizar a norma e permitir a execução de obras, mesmo tratando-se de templos religiosos, sem o devido processo de licenciamento ambiental, ficaremos suscetíveis de sofrer danos ambientais que poderão afetar diretamente a saúde e a qualidade de vida das pessoas envolvidas”, destacou a desembargadora em seu parecer.

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A lei que liberava as igrejas do licenciamento ambiental foi aprovada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) em junho de 2021 e sancionada pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante).

O procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Nascimento Júnior, contestou a norma, alegando que os templos produziam poluição sonora e que essa flexibilização fragilizou o sistema de proteção ambiental e estabeleceu tratamento diferenciado entre setores sociais.

Na decisão desta terça, acompanharam o voto da relatoria os desembargadores João Simões, Graça Figueredo, Socorro Guedes, Yedo Simões, Flávio Pascarelli, Paulo Lima, Cláudio Roessing, Carla Reis, Jorge Lins, Lafayette Vieira, Anselmo Chíxaro, Vânia Marques, Luíza Marques, Henrique Veiga e Cezar Bandiera.

O julgamento, entretanto, foi suspenso por pedido de vista da desembargadora Onilza Abreu Gerth, que alegou estar de férias e que precisava de mais tempo para analisar o processo.

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