A preocupante afirmação é do professor e desembargador, Dr. William Douglas, que faz uma alerta sobre a missão da igreja em casos de violência dentro de casa.
Por Cristiano Stefenoni
“Nós temos mulheres evangélicas denunciando serem vítimas da violência doméstica”. A triste afirmação é do Dr. William Douglas, professor e desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ele é um dos palestrantes do evento “A igreja e a violência doméstica – aspecto jurídicos e pastorais”, que acontecerá no dia 8 de julho, na Primeira Igreja Batista de Madureira, no Rio de Janeiro, e contará com a presença do pastor Cláudio Duarte.
O encontro vai debater um tema que, infelizmente, já faz parte dos lares evangélicos, seja na forma da violência física, psicológica, patrimonial, moral ou sexual. Na última pesquisa realizada pelo Núcleo de Defesa e Convivência da Mulher Casa Sofia, São Paulo, por exemplo, 40% das mulheres em situação de violência se declaravam evangélicas.
“Infelizmente os dados não são claros o suficiente. Uma das dificuldades é tentar descobrir qual a religião do agressor, pois, por ser evangélico, ele se submete à autoridade do pastor e fica mais fácil trabalhar. Mas não se pode confundir as medidas pastorais com as jurídicas”, ressalta Douglas.
Segundo ele, em caso de violência doméstica, o pastor tem de agir apenas sob o ponto de vista de sua missão, sem assumir o trabalho que é da polícia ou do judiciário, mas informando a vítima sobre a rede pública de apoio e proteção. “O pastor não é um substituto do policial, nem do judiciário, e algumas pessoas não conseguem entender essa diferença”, justifica.
O professor William Douglas alerta ainda que o pastor deve disponibilizar para a vítima as informações sobre a rede pública de apoio e proteção. “Isso faz com que a vítima saiba que além do apoio pastoral também pode buscar a proteção jurídica”, enfatiza.
Sobre o aumento no número de casos de violência doméstica no país, Dr. William Douglas acredita que a pandemia da Covid-19 agravou a situação. “O problema da violência doméstica não é novo, mas após a pandemia aumentou bastante. Houve uma piora da saúde mental devido ao o confinamento e, com o menor fluxo de pessoas nas ruas devido ao lockdown, tivemos uma redução da oportunidade das vítimas fazerem as denúncias. E tudo reflete na questão da violência familiar”, explica o professor.
Números alarmantes
A cada quatro horas, uma mulher é vítima de violência doméstica no Brasil, segundo uma pesquisa da Rede de Observatórios da Segurança. O levantamento mostrou que foram 2.423 casos de violência no ano de 2022, sendo que 510 foram crimes de feminicídio.
Outro número assustador é que, apenas de janeiro a abril de 2023, o estado do Espírito Santo registrou mais de 7,3 mil casos de violência contra a mulher, o equivalente a 60 mulheres agredidas por dia, sendo que 70% dos casos ocorrem dentro da casa das vítimas, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública (Sesp).
Formas de violência doméstica
Violência física: envolve agressões físicas, como bater, chutar, empurrar, estrangular ou qualquer ação que cause lesões corporais.
Violência psicológica: conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação (Obs: não confundir limitação de ir e vir com a mera disciplina às vezes aplicada pelos pais aos filhos).
Violência sexual: qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade.
Violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. O abuso financeiro ocorre quando uma pessoa controla indevidamente os recursos financeiros da outra, limitando seu acesso ao dinheiro e recursos necessários para sua subsistência.
Violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Para denunciar qualquer tipo de violência doméstica:
– Disque 180
– Sigiloso, gratuito e funciona 24h por dia.
– Orienta mulheres em situação de violência, direcionando-as para os serviços especializados da rede de atendimento.
– Informa sobre os direitos da mulher, a legislação vigente sobre o tema e a rede de atendimento e acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade.
Sobre o evento
O evento “A igreja e a violência doméstica – aspecto jurídicos e pastorais”, que acontecerá no dia 8 de julho, na Primeira Igreja Batista de Madureira, no Rio de Janeiro, também será transmitido de forma online.
Os interessados devem se inscrever clicando aqui. O evento terá certificado. Neste mesmo site, no dia do evento, será disponibilizada gratuitamente a “Cartilha de capelania em violência doméstica”, que aborda os aspectos pastorais e jurídicos.