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segunda-feira, 4 DE novembro DE 2024

Suspenso o inquérito contra desembargador que humilhou guardas em Santos

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Foto: Reprodução

A suspensão do inquérito foi feita pelo ministro Gilmar Mendes. Diz que direito de defesa foi violado. Caso aconteceu em Santos (SP). Eduardo Siqueira humilhou guarda e se recusou a usar máscara na orla

Por Rayssa Motta e Fausto Macedo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou suspender o inquérito que apura se o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, cometeu abuso de autoridade ao humilhar guardas municipais de Santos (SP) após ser multado por andar sem máscara de proteção facial na praia.

A decisão, tomada na última quinta-feira, 14, atende a um pedido da defesa do desembargador. Ao Supremo, os advogados alegaram que não foram ouvidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por autorizar a abertura da investigação, antes do julgamento que determinou a instauração do inquérito – o que, em última instância, configuraria violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

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Na avaliação do ministro, em uma análise preliminar, a argumentação da defesa pareceu procedente. Por isso, Gilmar Mendes determinou a suspensão do inquérito até que o plenário do Supremo analise o mérito do habeas corpus. No despacho, ele observou que a ampla defesa se apoia no tripé do direito de informação, direito de manifestação e direito de ver os argumentos considerados.

“Há verossimilhança na alegação de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que, como consta da certidão de julgamento, a habilitação do requerente somente ocorreu após o início do julgamento do recurso”, escreveu. “Ressalta-se que, mesmo que controversa a extensão da incidência do contraditório na fase inquisitorial, a jurisprudência do STF consolidou-se no sentido de que o direito de oferecer contrarrazões aos recursos da acusação deve ser observado ainda na fase pré-processual”, acrescentou.

A defesa de Eduardo Siqueira chegou a ser ouvida pelo Superior Tribunal de Justiça em outubro, quando o ministro Raul Araújo, relator do caso, negou um pedido do Ministério Público Federal para investigar o desembargador. A Procuradoria interpôs agravo regimental, uma espécie de recurso para reverter a decisão, e o plenário do STJ acabou autorizando, em julgamento apertado em meados de dezembro, a instauração do inquérito. É por não ter sido previamente intimada nesta segunda fase que a defesa acionou o Supremo.

Relembre o caso. Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira foi afastado das funções em agosto, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abriu processo administrativo disciplinar para aprofundar as investigações sobre a conduta do magistrado no episódio. Durante o período, o desembargador seguirá ganhando regularmente o salário bruto mensal de R$ 35,4 mil (sem considerar penduricalhos, vantagens indevidas, gratificações e outros benefícios).

Em julho, ele foi flagrado sem máscara enquanto caminhava em uma praia de Santos, no litoral paulista. Na ocasião, chamou de ‘analfabeto’ um guarda civil municipal que lhe pediu que colocasse o equipamento de proteção individual, obrigatório em locais públicos da cidade durante a pandemia do novo coronavírus Um decreto editado pela prefeitura de Santos, em abril, impõe multa de R$ 100 em caso de descumprimento.

“Decreto não é lei”, respondeu Siqueira ao guarda na ocasião, como mostra o vídeo que circulou nas redes sociais (assista abaixo). O desembargador chegou a desafiar os guardas a multá-lo e a insinuar que jogaria a autuação ‘na cara’ de um dos agentes caso ele insistisse na notificação.

Em nota pública após a repercussão do episódio, Siqueira pediu desculpas por ter se exaltado durante a abordagem da guarda municipal e admitiu que nada justifica os ‘excessos’ que cometeu No entanto, em resposta aos processos no CNJ, afirmou que sua reação se deu por conta de sua ‘indignação com o desrespeito a questões jurídicas’. O magistrado alega que os agentes teriam cometido ‘abuso de autoridade’.

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