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sexta-feira, 16 DE janeiro DE 2026

Justiça suspende lei que permitia igrejas separar banheiros por sexo biológico

Justiça mineira determinou que não houvesse distinção entre banheiros conforme gêneros. Foto: Freepik

Decisão também vale para escolas confessionais e outras instituições religiosas. Norma impedia, por exemplo, que pessoas transgênero utilizassem sanitários conforme sua identidade de gênero nesses locais

Por Rodrigo Araujo

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a suspensão de uma lei municipal que autorizava igrejas, escolas confessionais e outras instituições religiosas em Belo Horizonte a manterem banheiros separados com base no sexo biológico.

A norma, em vigor desde novembro de 2023, impedia, por exemplo, que pessoas transgênero utilizassem sanitários conforme sua identidade de gênero nessas instituições.

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A proposta foi apresentada pela vereadora Flávia Borja e obteve aprovação da maioria dos vereadores da Câmara Municipal, sendo posteriormente sancionada pelo então prefeito Fuad Noman (PSD).

Segundo a autora, a legislação busca proteger a liberdade religiosa, evitando que líderes religiosos fossem punidos por defenderem o uso dos banheiros de acordo com o sexo biológico.

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Contudo, a lei foi contestada judicialmente por uma ação movida pelo Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais (Cellos-MG), que argumentou que a norma violava princípios constitucionais e promovia a exclusão de pessoas trans.

O desembargador Kildare Carvalho, relator do processo, acatou o pedido da entidade, concedendo uma liminar que suspende a aplicação da lei. A Prefeitura de Belo Horizonte já declarou que irá cumprir a decisão judicial.

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Liberdade religiosa e direitos de gênero em debate

Apesar de a suspensão ter caráter provisório — a decisão definitiva ainda será tomada em julgamento futuro —, o caso reacendeu o debate sobre os limites entre liberdade religiosa e os direitos das pessoas trans.

A consultoria “Direito e Religião”, especializada em direito religioso, avaliou que a suspensão da norma pode representar uma interferência na autonomia das organizações de fé, permitindo que o uso dos banheiros seja definido com base na identidade de gênero também em ambientes religiosos. “Quando a autonomia da igreja é limitada, toda a comunidade de fé é atingida”, afirmou a instituição em nota.

A medida judicial abre espaço para discussões mais amplas sobre como equilibrar a proteção à diversidade e à dignidade de pessoas LGBTQIA+ com a preservação da liberdade religiosa garantida pela Constituição. O julgamento final deverá definir os rumos desse embate jurídico e social na capital mineira.

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