O projeto, transformado em lei, em agosto de 2020, recebeu 14 votos favoráveis, contra apenas um contrário, em plenário na Câmara de Criciúma
Por Patricia Scott
A lei 7942/2020, que proíbe o ensino da linguagem neutra de gênero em Criciúma, foi suspensa, temporariamente, por decisão liminar do Tribunal de Santa Catarina. O relator do processo acolheu os argumentos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de que a lei afeta as diretrizes e bases da educação.
Aprovado em agosto de 2021, o projeto, de autoria do vereador Obadias Benones (Avante), garante “aos estudantes do município o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino”. A lei veta ainda a utilização da denominada “linguagem neutra” e impõe sanções em caso de descumprimento.
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Obadias Benones afirmou que foi surpreendido com a liminar proferida pelo órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado. Ele destacou que o ‘ensino da linguagem neutra de gênero fere a língua culta portuguesa’ e disse estar indignado com a liminar.
“O projeto foi democraticamente aprovado em plenário e não pode ser atacado dessa forma. Já estamos trabalhando para reverter a situação”, ressaltou o vereador pelo Instagram.
O projeto, transformado em lei, em agosto de 2020, recebeu 14 votos favoráveis, contra apenas um contrário. No mesmo mês, o prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro (PSDB), sancionou. O projeto proíbe o uso da linguagem neutra no material didático de instituições públicas e privadas e em editais de concursos públicos.
União
O procurador de Justiça Paulo de Tarso Brandão ressaltou que “o município usurpou a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, violando a Constituição do Estado de Santa Catarina e a Constituição da República” na ação ajuizada pelo MPSC, por meio do Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade.
A lei municipal prevê de forma clara e explícita a possibilidade de punições administrativas “contra as instituições de ensino e profissionais da educação que ministrarem os conteúdos nela proibidos”, frisou o MPSC.
“O texto constitucional estabelece, como direitos fundamentais, a igualdade de todos perante a lei e a liberdade de expressão da atividade intelectual, científica e de comunicação, a qual deve ser exercida independentemente de censura ou licença”, de acordo com a ação. A liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina suspende a lei até o julgamento do mérito da ação.