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sexta-feira, 29 março 2024

Supremo realiza hoje audiência pública para debater ensino religioso nas escolas

Representantes de 31 entidades religiosas ou ligadas à Educação estão participando hoje (15) da audiência pública convocada pelo ministro Luís Roberto Barroso para debater a legalidade ou não de se incluir o ensino religioso na grade curricular das escolas da rede pública. A audiência será realizada até as 19h30, na sala de Sessões da Primeira Turma, Anexo II “B”, 3º andar.

O ministro afirmou, ao abrir a audiência, que a democracia contemporânea contempla três dimensões que devem ser equilibradas: a dimensão representativa, feita por meio do voto; a dimensão substantiva, na qual o Estado deve proteger direitos; e a dimensão deliberativa, baseada no debate público e a apresentação de razões. Com a audiência, o ministro pretende acolher subsídios para que se obtenha “o melhor equilíbrio possível entre esses elementos, votos, direitos e razões”.

Luís Barroso observou que são duas linhas defendidas na audiência pública. A primeira sobre a possibilidade de que esse ensino seja confessional, ou seja, sobre determinada religião e, consequentemente, ministrado por um representante dessa religião, seja um padre, um pastor, um rabino ou qualquer outro ministro ou representante. Posição contraposta é a de que o ensino não pode ser ligado a uma religião, deve ser um ensino de natureza histórica e doutrinária.

O ministro explicou aos participantes da audiência que a matéria em discussão é balizada por três dispositivos da Constituição. O primeiro é o artigo 5º, inciso VI, que assegura a liberdade religiosa; o segundo é o artigo 19, inciso I, segundo o qual é vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento. Esse dispositivo, segundo Roberto Barroso, é o que prevê “que o Estado brasileiro é um Estado laico e que portanto, não deve nem apoiar, nem embaraçar o exercício de qualquer religião”; e o terceiro dispositivo envolvido é o artigo 210, parágrafo 1º que trata do ensino religioso como facultativo nas escolas públicas.

Ação Direta
O tema da audiência pública é abordado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), e que questiona o ensino religioso confessional – aquele vinculado a uma religião específica nas escolas da rede oficial de ensino do país. A PGR defende que o ensino religioso deve ser ministrado de forma laica, sob um contexto histórico e abordando a perspectiva das várias religiões.

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Na ação, busca-se conferir interpretação conforme a Constituição Federal a dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (caput e parágrafos 1º e 2º do artigo 33 da Lei 9.394/1996) e ao acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé (Decreto 7.107/2010). Em despacho para a convocação da audiência, o relator afirmou que a ação pretende “assentar que o ensino

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