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quinta-feira, 12 DE dezembro DE 2024

STF revoga lei municipal que proibia linguagem neutra em escolas de Votorantim

Foto: Andressa Anholete/STF

Julgamento durou 10 dias; foram oito votos contra a manutenção da legislação municipal e três divergentes

Por Patricia Scott

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei municipal de Votorantim (SP) que proibia o uso da linguagem neutra nas escolas. O julgamento, que durou dez dias, foi finalizado na segunda-feira (11). A ação que questionou a constitucionalidade da lei foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh).

A lei municipal nº 2.972, de 15 de maio de 2023, estabelecia a proibição da linguagem neutra em currículos escolares e editais nas instituições de ensino da cidade, proibindo o uso de novas formas de flexão de gênero e número na língua portuguesa. A medida se aplicava a todas as instituições de ensino, públicas e privadas, bem como a bancas examinadoras de concursos e seleções públicas.

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O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, argumentou que a União tem competência exclusiva para legislar sobre as diretrizes nacionais de educação, e que o município só pode agir de maneira complementar. Ele afirmou que a legislação de Votorantim extrapolava essa competência, ao atingir não apenas a administração local, mas também outras entidades públicas e privadas, o que resultou na declaração de inconstitucionalidade da norma.

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A decisão foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Carmem Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Roberto Barroso. O ministro Cristiano Zanin, no entanto, apresentou voto divergente, defendendo que a inconstitucionalidade não se aplicaria a todos os artigos da lei.

Segundo Zanin, alguns dispositivos apenas reproduziam diretrizes já previstas pela legislação federal, como a exigência de ensino da língua portuguesa conforme a norma culta e a reforma ortográfica da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Zanin foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e André Mendonça.

A Câmara de Votorantim, por meio de nota, afirmou que respeita a decisão do STF, e a Prefeitura de Votorantim, através da Secretaria de Educação, reafirmou seu compromisso com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), destacando que não tem competência para promover alterações no sistema de ensino sem a devida autorização do governo federal.

O vereador Cirineu Barbosa (PL), autor da lei e atual presidente da Câmara, defendeu sua proposta. Ele  argumentou que a imposição da linguagem neutra nas escolas poderia prejudicar a formação educacional dos estudantes ao incorporar uma vertente ideológica, sem respaldo nas diretrizes pedagógicas nacionais.

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