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segunda-feira, 21 DE abril DE 2025

STF retoma julgamento sobre Reforma da Previdência

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O impacto estimado de parte dessas ações para os cofres públicos é de R$ 497,9 bilhões - Foto por: Antonio Augusto - SCO/STF

O plenário do Supremo irá julgar 15 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que questionam a reforma aprovada em 2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira, 19, um pacote de ações que questionam pontos da reforma da Previdência, em vigor desde 2019. Entre os pontos em análise estão a alíquota progressiva para servidores públicos, os novos critérios para cálculo de pensão por morte e a contribuição de inativos e pensionistas.

O impacto de parte dessas ações para os cofres públicos, estimado no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025, é de R$ 497,9 bilhões. É o maior risco fiscal da União no Judiciário.

O valor diz respeito a um pacote de 15 ações que questionam a reforma – 13 delas estão na pauta desta quarta. As outras duas, que discutem o trecho que revoga isenção a servidores com doença incapacitante e o que exige idade mínima para aposentadoria especial, não entraram na lista. A Advocacia-Geral da União (AGU) foi questionada pelo sobre o impacto individual de cada ação, mas disse que não tem essa informação.

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Em 2022, o relator, Luís Roberto Barroso, votou para rejeitar todas as ações e declarar a reforma constitucional. Ele ressaltou a necessidade da “autocontenção judicial” em relação a normas aprovadas pelo Congresso e também avaliou que o déficit no setor é “incontestável”.

Em seu voto, Barroso apenas atendeu parcialmente a um dos pedidos. Para o ministro, a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas somente pode ser aumentada caso o governo comprove a persistência do déficit previdenciário mesmo após a adoção da progressividade de alíquotas.

O ministro Edson Fachin abriu divergência em dois pontos: a cobrança extraordinária a servidores e a regra de cálculo diferente para mulheres no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). Ele foi seguido pela ministra Rosa Weber e parcialmente pelo ministro Dias Toffoli. Com informações de Agência Estado

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