A Corte entendeu que os imóveis não cumprem a função essencial exigida para o benefício tributário previsto na Constituição
Por Cristiano Stefenoni
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou um recurso extraordinário apresentado pela Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) e manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que afastou a imunidade tributária sobre imóveis da instituição em Caruaru, no Agreste do Estado.
Ao analisar o caso, o TJPE concluiu que os imóveis estão abandonados desde 2019, sem qualquer utilização para fins religiosos, o que descaracteriza os requisitos constitucionais para a concessão da imunidade e autoriza a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A disputa judicial envolve a IURD e a prefeitura de Caruaru, que conseguiu comprovar o abandono dos bens.
Segundo o tribunal estadual, as provas reunidas no processo incluem relatórios de fiscalização municipal, registros fotográficos e a inexistência de atividades religiosas nos locais desde 2019. Diante desse conjunto de elementos, a corte entendeu que os imóveis não cumprem a função essencial exigida para o benefício tributário previsto na Constituição.
No recurso apresentado ao STF, a Igreja Universal alegou violação à liberdade de crença e ao dispositivo constitucional que proíbe a instituição de impostos sobre templos e entidades religiosas. Fachin, no entanto, avaliou que acolher o pedido exigiria o reexame das provas do processo, o que não é permitido em recurso extraordinário.
A decisão foi assinada pelo ministro em 20 de janeiro e publicada na última segunda-feira (2), encerrando a tentativa da instituição de levar a discussão ao Supremo.

