27.2 C
Vitória
quinta-feira, 28 março 2024

STF libera show gospel no Réveillon de Copacabana

(Foto: Reprodução / Youtube)
(Foto: Reprodução / Youtube)

Ministro Dias Toffoli derrubou decisão que impedia show em respeito ao estado laico. Dias Toffoli atendeu pedido da Prefeitura do Rio

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, decidiu na noite desta segunda-feira (30) liberar o show da cantora gospel Anayle Sullivan na festa da virada do ano em Copacabana, Rio de Janeiro (RJ). O ministro atendeu pedido da Prefeitura do Rio de Janeiro.

Pela programação divulgada pela Prefeitura, a cantora abrirá a programação no palco principal da festa de réveillon, às 19h desta terça (31).

No dia 19 de dezembro, a 5ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro atendeu pedido da Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea) e suspendeu o show de Anayle Sullivan. De acordo com a magistrada o show violava o princípio da laicidade do Estado e da liberdade religiosa.

A juíza Ana Cecília Argueso Gomes de Almeida também estabeleceu uma multa de R$ 300 mil em caso de descumprimento. “Em respeito aos princípios constitucionais da laicidade do Estado e da garantia da liberdade religiosa, que determinam ‘a promoção da tolerância e do respeito mútuo entre os adeptos de diferentes concepções religiosas e não religiosas, de modo a prevenir a discriminação e assegurar o pluralismo religioso’, concedo a tutela de urgência requerida”, decidiu.

- Continua após a publicidade -

A segunda instância, o TJ do Rio, havia mantido a decisão da juíza. Entretanto, o pedido da Prefeitura do Rio para derrubar a liminar é de competência do presidente da Corte. Ou seja, ele decidiria sobre o tema mesmo que o Supremo não estivesse de recesso.

A Prefeitura pediu para realizar o show para impedir preconceitos e argumentou que o evento já estava contratado e, inclusive, com divulgação realizada. Segundo a prefeitura, outras crenças, como candomblé, por exemplo, também terão espaço. E que proibir o show seria cercear a manifestação artística.

SUPREMA CORTE 

Em decisão de 10 páginas, Toffoli afirmou que impedir o show seria uma forma de discriminação. “É fato público e notório que foram contratados para se apresentarem no evento diversos profissionais, de variadas expressões artísticas e culturais apreciadas no país, não se admitindo que a categorização em determinado estilo musical seja usado como fator de discriminação para fins de exclusão de participação em espetáculo que se pretende plural.”

Para o presidente do Supremo, a liberdade de expressão, segundo o próprio Supremo já decidiu, “compreende não somente as informações consideradas como inofensivas, indiferentes ou favoráveis, mas também as que possam causar transtornos, resistência, inquietar pessoas”.

*Da redação, com informações do G1 


LEIA MAIS 

Justiça suspende show gospel em réveillon de Copacabana 
Música gospel no réveillon de Copacabana 
Despedida de 2019! Tempo de reflexão 

Entre para nosso grupo do WhatsApp

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

- Publicidade -

Matérias relacionadas

Publicidade

Comunhão Digital

Publicidade

Fique por dentro

RÁDIO COMUNHÃO

VIDA E FAMÍLIA

- Publicidade -