Publicidade

STF confirma legalidade de desapropriação de terra produtiva

• Atualizado em 06/09/2023
2 min de leitura

Decisão rejeita ação protocolada pela Confederação Nacional de Agricultura

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do trecho da Lei da Reforma Agrária, de 1993, que permite a desapropriação de imóveis rurais produtivos que não cumprem função social.

Durante sessão do plenário virtual da Corte, os ministros rejeitaram ação protocolada pela Confederação Nacional de Agricultura (CNA) em 2007. A entidade alegou que a norma é inconstitucional por igualar propriedades produtivas e improdutivas.

Ao se manifestar sobre a questão, o relator do caso, ministro Edson Fachin, entendeu que o cumprimento da função social está previsto na Constituição e que a propriedade produtiva deve demonstrar o cumprimento da regra de função social.

- Continua após a publicidade -

“Seria possível imaginar-se, por exemplo, que a propriedade rural seja racional e adequadamente aproveitada sem que com isso seja produtiva, mas é impossível, tal como propõe a requerente, reconhecer a inexpropriabilidade da propriedade produtiva que não cumpra o requisito relativo ao aproveitamento racional e adequado”, afirmou.

Para o STF, a utilização apropriada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente constituem elementos de realização da função social da propriedade. A desapropriação de terra, segundo a Constituição, será feita com justa indenização em títulos da dívida agrária, com preservação do valor real a área, resgatáveis no prazo de até 20 anos.

O entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques.

O julgamento foi realizado no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A análise do caso terminou na sexta-feira (1°), e o resultado foi divulgado nesta terça-feira. Com informações de Agência Brasil

- Continua após a publicidade -
CONECTE-SE COM O QUE EDIFICA
Comunhão: fé que informa e inspira
Comunhão: fé que informa e inspira
Escolha como quer acompanhar conteúdos que informam, inspiram e fortalecem sua fé.
Escolha como quer acompanhar
Newsletter diária
As principais notícias, devocionais e reflexões para começar bem o dia.
Canal no WhatsApp
Conteúdos que edificam, direto no seu celular.
Edição Digital
Fé, informação e inspiração em uma só edição.
Receba nossa Newsletter
Comunhão no seu WhatsApp ou e-mail
Fique por dentro de todas as novidades!
Estou de acordo com os termos de uso e política de privacidade

Mais Recentes

Edição Digital

Rádio Comunhão

Continua após publicidade
Publicidade