Ação, que chegou à justiça há 15 anos, será analisada por ministros em plenário virtual
Por Patricia Scott
A partir da próxima sexta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) começará a julgar a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que questiona a presença de símbolos religiosos em edifícios públicos. O caso possui repercussão geral, o que significa que a decisão do STF será aplicada em processos semelhantes nas instâncias inferiores da Justiça.
De acordo com o STF, o julgamento ocorrerá no período entre 15 e 26 de novembro, em formato de plenário virtual, sem debates entre os ministros, com a apresentação dos votos sendo feita por meio de um sistema eletrônico. No entanto, existe a possibilidade da deliberação ser suspensa em caso de pedido de vista. Ou seja, quando um ministro solicita mais tempo para análise– ou de destaque, que leva o caso ao plenário físico.
A disputa jurídica abrange direitos e princípios descritos na Constituição, como o direito à liberdade religiosa e o princípio de laicidade. É a posição de neutralidade do Estado na esfera religiosa.
Entenda o caso
Em julho de 2009, o MPF ajuizou uma ação pedindo a retirada de todos os símbolos religiosos de locais de visibilidade e atendimento ao público nas repartições públicas federais de São Paulo. Para o MPF, essa prática violaria o princípio do Estado laico, que garante a separação entre o Estado e qualquer religião, assegurando a liberdade de crença ou a opção por não ter crença religiosa.
Após a apresentação da ação, em 2013, a Justiça Federal rejeitou o pedido. O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), mas em 2018 o recurso também foi negado. Em abril de 2019, após esgotar as instâncias inferiores, o MPF tentou um recurso extraordinário ao STF, solicitando que o caso fosse admitido com repercussão geral.
O relator original do processo era o então ministro Ricardo Lewandowski, atualmente à frente do Ministério da Justiça. Leia Com a saída de Lewandowski do STF, em 2023, o ministro Cristiano Zanin assumiu a relatoria do caso.