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quinta-feira, 28 março 2024

Em plena crise, STF pauta aborto em casos de zika vírus

(Foto: Reprodução)

“Um tremendo erro, como política pública, como valor humano de uma sociedade que se queira inclusiva, protetora dos mais vulneráveis”, afirma o advogado e deputado federal Enrico Misasi (PV-SP)

“Uma ação que propõe permitir o aborto em casos de infecção por zika vírus será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia (24). O tema entrou na pauta do tribunal de forma inesperada, já que não constava na agenda do primeiro semestre de 2020, divulgada pelo ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, no fim do ano passado.

A ação é de 2016 e foi levada ao STF pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), que alega que a criminalização do aborto em mulheres infectadas pelo zika vírus é “uma verdadeira afronta aos preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana” e “da liberdade (autodeterminação pessoal e autonomia reprodutiva)”.

A Anadep pede que seja declarada “constitucional a interrupção da gestação de mulher que tiver sido infectada pelo vírus zika e optar pela mencionada medida”.

Defesa da vida

Em 2019, a ação foi incluída na pauta do STF duas vezes, mas foi retirada por pressão de grupos de defesa da vida. O aborto não é punido no Brasil em três situações: em casos de risco de morte para a mulher gestante, de estupro ou de anencefalia do bebê. A terceira possibilidade foi aberta pelo STF em 2012.

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Para o advogado e deputado federal Enrico Misasi (PV-SP), que também é membro da Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família da Câmara, abrir essa quarta possibilidade é “um tremendo erro, como política pública, como valor humano de uma sociedade que se queira inclusiva, protetora dos mais vulneráveis, protetora dos mais frágeis”, afirma.

O risco de que a criança tenha microcefalia, segundo os proponentes da ação, já bastaria para justificar o aborto. “Transforma um risco num fato. O risco de a criança ter problema virou o fato”, afirma Antonio Jorge Pereira Júnior, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP).

Para o professor, a argumentação da ação é “insidiosa” e se reveste da “máscara da tutela dos direitos humanos das mulheres”.A aprovação pelo STF, segundo ele, poria em xeque a evolução do Direito, pela qual a lei do mais forte deixa de prevalecer na sociedade.

Momento despropositado

Enrico Misasi considera o momento escolhido “muito despropositado”. “O timing é muito ruim, porque é um momento em que precisamos de unidade de todos os poderes para enfrentar um inimigo comum, que é o coronavírus. Precisa de uma boa relação entre parlamento e Supremo”, afirma.

Antonio Jorge Pereira Júnior diz que a sociedade pode recorrer aos meios de comunicação digitais para tentar convencer os ministros a mudarem a agenda. “Mandar várias mensagens para os ministros e pedir a parada imediata disso. Fazer chegar até eles que não é para fazer isso agora”, sugere.

Para o professor, é necessário comunicar aos ministros “o escândalo que causa julgar essa situação neste momento, pelo contexto que a gente está vivendo agora”. “É curioso, porque é um contexto em que a gente está querendo salvar vidas, por causa do vírus, e agora alguém vai querer autorizar a matar vidas por causa de outro vírus? É até um contrassenso dentro das circunstâncias”, diz. Misasi afirma que que alguns parlamentares já estão conversando sobre o tema.

*Da Redação, com informações da Gazeta do Povo. 

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