Segundo o governo estadual, o decreto busca atender uma demanda das famílias que exigiam um acompanhante especializado para crianças com determinadas deficiências e transtornos
Por Patricia Scott
No Estado de São Paulo, entrou em vigor, o decreto [68.415] que autoriza estudantes com deficiência a terem o auxílio de um atendente dentro das escolas estaduais. Assinado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), na última quarta-feira (1º), o texto destaca que as famílias são as responsáveis por exercer essa função ou pagar pelos profissionais.
“O atendente pessoal poderá assistir ou prestar cuidados básicos e essenciais ao estudante com deficiência em seu dia a dia escolar. Esse atendente terá a sua atuação integralmente custeada pelo representante legal do estudante”, diz o texto, publicado um dia depois da celebração do Dia Mundial de Conscientização do Autismo.
Segundo o decreto, o atendente não poderá “exercer atividade pedagógica nem interferir nas funções desempenhadas pelos servidores estaduais da educação”. O texto define ainda que o atendimento é para alunos diagnosticados com deficiência intelectual, TEA (Transtorno do Espectro Autista), Transtorno Global de Desenvolvimento e deficiências múltiplas associadas às três condições anteriores. Estudantes com deficiências físicas ou motoras, por exemplo, não têm direito ao auxílio do atendente pessoal.
Em nota, o governo estadual divulgou que o decreto busca atender uma demanda das famílias que exigiam um acompanhante especializado para crianças com determinadas deficiências e transtornos. A Secretaria Estadual de Educação informou que os alunos vão continuar sendo atendidos por professores do AEE (Atendimento Educacional Especializado) contratados pelo Estado e podem ter o auxílio extra oferecido pelos pais.
O governo informou ainda que o pedido de ingresso e atuação do atendente pessoal deverá ser feito por meio de requerimento, conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria da Educação. Concedido o pedido pelo Dirigente de Ensino, o atendente pessoal deverá assinar termo de compromisso. Caberá à pasta definir requisitos de qualificação do atendente pessoal, o procedimento de sua indicação e a conduta do atendente e sua interação no ambiente escolar.
Cabe destacar que a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), de 2015, expõe que é responsabilidade do estado “assegurar as condições necessárias para o pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência”. O texto também afirma que cabe ao poder público a “oferta de profissionais de apoio escolar”.
Leia na íntegra a nota da Secretaria de Educação de São Paulo
“A Secretaria da Educação esclarece que o decreto não exclui profissionais de apoio escolar que auxiliam na alimentação, higiene e locomoção para alunos com deficiência da rede estadual de São Paulo. A determinação apenas permite que os atendentes pessoais também possam acompanhar o estudante no ambiente escolar, caso seja do interesse de cada família. O atendente pessoal pode ser um familiar do aluno ou um profissional contratado pela família. Ele poderá oferecer cuidados básicos ao estudante com deficiência em seu dia a dia na escola.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência define que o poder público deve assegurar a atuação de profissionais de apoio escolar para a garantia do direito à educação, o que é cumprido pela Secretaria da Educação. Em resposta a demandas da comunidade escolar, a pasta autorizou o acesso dos atendentes pessoais, não previsto no âmbito educacional, às unidades de ensino, porém sem interferência nas atividades pedagógicas. Vale reforçar que normas complementares ao decreto serão editadas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) ainda neste semestre.
Todos os alunos elegíveis para a educação especial são avaliados para identificação de apoios, recursos e serviços complementares necessários à rotina escolar, incluindo material, mobiliário, estrutura, recursos pedagógicos e de tecnologia.
Além disso, a rede estadual conta com professores do projeto Ensino Colaborativo, que estão presentes em todas as escolas e coordenam as atividades da educação especial. Além das aulas regulares, os alunos elegíveis têm acesso no contraturno às Salas de Recursos, com a orientação de professores especializados.”

